SENTENÇA

Justiça exige adequação de acessibilidade em concessionárias

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Acessibilidade sentença
Sentença proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também obriga a adequação de um terreno vizinho sem edificação.

MARANHÃO, 03 de abril de 2025 –  A Saga Peugeot e a Citroën Saga terão 30 dias para corrigir falhas de acessibilidade em calçadas e rampas de acesso, conforme decisão da Justiça do Maranhão. O descumprimento pode resultar em novas penalidades.

A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também obriga a adequação de um terreno vizinho sem edificação. Além disso, as concessionárias deverão pagar R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos por danos morais coletivos.

As empresas deverão seguir as normas técnicas ABNT NBR 9050 e 16537, bem como as leis municipais nº 6.292/2017 e nº 16.537, que regulamentam a acessibilidade em espaços públicos.

A decisão judicial teve como base uma Ação Popular movida por Isaac Newton Sousa Silva e pelo Município de São Luís. O processo incluiu um laudo técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH), que identificou várias irregularidades nas calçadas das concessionárias.

Entre os problemas constatados, estão a ausência de piso tátil, largura inferior ao mínimo exigido por lei (1,20 metro), desníveis que dificultam a circulação de pedestres e cadeirantes e falta de sinalização adequada para entrada e saída de veículos.

Os representantes das concessionárias afirmaram que já haviam feito as adequações necessárias, mas não apresentaram provas ao Judiciário.

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