DESVIO

Rachadinha de Janones bancou até clínica de estética, diz PF

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PF Janones
Polícia Federal (PF) reuniu provas de desvio de R$ 131 mil em salários de assessores no gabinete do deputado federal André Janones entre 2019 e 2020.

MINAS GERAIS, 1º de abril de 2025 –  A Polícia Federal reuniu provas que indicam um esquema de desvio de salários de assessores no gabinete do deputado federal André Janones (Avante-MG) entre 2019 e 2020. O parlamentar teria se apropriado indevidamente de parte dos vencimentos de dois assessores, totalizando R$ 131 mil.

Segundo o relatório da PF, os valores desviados foram utilizados por meio do cartão de crédito do chefe de gabinete para pagar despesas pessoais do deputado. Entre os gastos identificados estão R$ 3 mil em clínicas de estética, compras em supermercados, farmácias, restaurantes, lojas de roupas, postos de gasolina e autoescolas.

A investigação também revelou que R$ 25 mil foram utilizados para aquisição de móveis e eletrodomésticos, enquanto R$ 12 mil foram destinados à compra de roupas. As transações ocorreram principalmente em Brasília e em Ituiutaba (MG), base eleitoral do deputado.

Além da retenção de salários, a PF apurou que Janones teria solicitado reembolso da Câmara dos Deputados por despesas pagas com os recursos desviados, o que pode caracterizar tentativa de enriquecimento ilícito.

Em setembro, a PF indiciou o deputado pelos crimes de peculato, corrupção passiva e associação criminosa. O relatório aponta que a investigação se baseou em laudos periciais, interceptações de áudio, análises bancárias e fiscais, além de dados fornecidos pela Câmara e depoimentos de envolvidos.

Janones firmou um Acordo de Não Persecução Penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR), comprometendo-se a devolver os valores desviados e a pagar uma multa. Apesar disso, ele nega a prática de qualquer crime.

O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal e impede a continuidade do processo penal, desde que as condições pactuadas sejam cumpridas.

O mecanismo jurídico permite que acusados por crimes sem violência, com pena inferior a quatro anos e danos considerados de pequeno valor, evitem o julgamento mediante reparos e obrigações definidas.

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