RECURSO

STF nega suspensão de aposentadoria de desembargador do MA

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STF nega recurso de Megbel Abdala contra aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ em 2013. Ministro Mendonça rejeitou pedido para suspender a decisão.

MARANHÃO, 29 de março de 2025 –  O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, em decisão monocrática publicada nesta sexta (28), o pedido do desembargador aposentado Megbel Abdala Tanus Ferreira para suspender o acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impôs sua aposentadoria compulsória em setembro de 2013.

O magistrado buscava anular o ato administrativo alegando vícios formais e materiais no processo disciplinar, além da falta de provas suficientes para justificar a penalidade.

Em seu pedido, Abdala solicitou tutela de urgência para retornar ao cargo no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), apontando quatro pontos principais em discussão:

Suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal no PAD;

Possíveis nulidades formais no ato de instauração do processo disciplinar;

Alegada extrapolação das competências constitucionais do CNJ;

Questionamento sobre a suficiência das provas para justificar a aposentadoria.

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DECISÃO DO STF

O processo teve início na Justiça Federal em Brasília, mas foi transferido para o STF sob a classe “ação originária”. Em seu despacho, Mendonça destacou que as alegações não merecem acolhimento.

O ministro ressaltou que, conforme jurisprudência do STF, não há obrigatoriedade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa durante a sindicância que antecede o processo administrativo.

O magistrado também afirmou que eventuais vícios na fase de sindicância não invalidam o processo administrativo subsequente. Segundo Mendonça, o STF não pode ser transformado em instância recursal para revisão de decisões administrativas tomadas pelo CNJ no exercício de suas atribuições constitucionais.

“Ante o exposto, nos termos do § 1º do art. 21 do RISTF, julgo improcedente o pedido formulado nesta ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC”, concluiu o ministro.

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Megbel Abdala foi aposentado compulsoriamente em 23 de setembro de 2013, por decisão unânime do CNJ. O processo disciplinar foi instaurado em 2011 pela então Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, para apurar omissões e irregularidades na 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

O desembargador foi penalizado após determinar, durante o recesso do Judiciário, a transferência de R$ 6,4 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do município, em dezembro de 2008. A investigação do CNJ apontou suspeita de conluio entre o magistrado, uma servidora do TJMA e o advogado da empresa.

Megbel Abdala foi eleito desembargador em 6 de março de 2013, permanecendo no cargo por pouco mais de sete meses.

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