CONTRADIÇÃO

STJ toma decisões opostas sobre princípio da insignificância

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STJ contradição
Enquanto um caso o STJ considerou a reincidência irrelevante para a aplicação do princípio, o outro a utilizou como fator determinante para afastá-lo.

BRASÍLIA, 20 de março de 2025 – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, na terça (11), duas decisões contraditórias sobre a aplicação do princípio da insignificância para réus reincidentes. Os casos julgados envolvem processos do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo.

No primeiro caso, a Turma manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que aplicou o princípio da insignificância a um réu reincidente. Ele havia furtado um pacote de fraldas avaliado em R$ 46,49, posteriormente restituído à farmácia.

O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, considerou que a reincidência não seria suficiente para afastar o princípio, pois o crime apresentava mínima ofensividade e nenhuma periculosidade.

DECISÃO DIVERGENTE NO ESPÍRITO SANTO

No segundo caso, a mesma Quinta Turma do STJ negou a aplicação do princípio da insignificância a um réu reincidente que possuía munição desacompanhada de arma de fogo.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, argumentou que a existência de outras condenações e inquéritos afastava a possibilidade de reconhecimento do princípio, reforçando a reprovabilidade da conduta.

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