DECISÃO

STF reconhece imunidade tributária da Caema em São Luís

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Ministro Dias Toffoli, do STF, reforma decisão que obrigava companhia a pagar impostos municipais, garantindo imunidade prevista na Constituição.

BRASÍLIA, 18 de março de 2025 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão que obrigava a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a pagar impostos municipais em São Luís.

A sentença, publicada nesta segunda (17), reconhece a imunidade tributária da empresa em relação ao ISSQN, IPTU e ITBI, cobrados pela Prefeitura de São Luís por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz).

Toffoli destacou que a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) não reconheceu a imunidade tributária recíproca em favor da Caema, divergindo da orientação do STF.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1406626, no qual a Caema pleiteou o direito à imunidade com base no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal.

Em sua decisão, Toffoli ressaltou que o plenário do STF já reconheceu a Caema como uma entidade estatal dependente, que presta serviço público essencial em caráter exclusivo. Ele afirmou que a cobrança de débitos judiciais da empresa deve seguir a sistemática dos precatórios.

Além disso, a Caema argumentou que o serviço de saneamento básico no Maranhão não é exercido em regime de monopólio, citando a atuação da BRK Ambiental em municípios vizinhos, como São José de Ribamar e Paço do Lumiar.

Ao dar provimento ao recurso, Toffoli restabeleceu a sentença inicial, garantindo à Caema o direito à imunidade tributária.

“Constata-se que o Tribunal de origem divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a sentença”, afirmou o ministro em sua decisão.

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