
BRASÍLIA, 14 de março de 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do relator e votou pela suspensão da regra que estabelece a idade como critério de desempate na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) para o biênio 2025-2026.
A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7756, proposta pelo partido Solidariedade, que questiona a constitucionalidade da norma. Moraes argumentou que a mudança nas regras eleitorais, feita durante o processo, viola o princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
A alteração, que ocorreu poucos dias antes da eleição, estabeleceu que, em caso de empate, o candidato mais idoso seria eleito. O ministro destacou que a mudança beneficiou diretamente a deputada Iracema Vale, atual presidente da ALEMA, que propôs a resolução.
Moraes afirmou que a medida comprometeu a lisura do pleito, pois introduziu um elemento perturbador no processo eleitoral, ferindo a segurança jurídica e a igualdade de condições entre os candidatos.
IMPACTO DA DECISÃO
A decisão de Moraes pode comprometer a eleição da Mesa Diretora da ALEMA para o próximo biênio. O ministro sugeriu que a regra anterior, que não utilizava a idade como critério de desempate, seja aplicada.
Ele ressaltou que a autonomia das assembleias legislativas para regulamentar seus processos internos não é absoluta e deve respeitar os princípios republicano e democrático, além de garantir a estabilidade e previsibilidade das regras eleitorais.
O caso ganhou destaque após a deputada Iracema Vale, que propôs a resolução, ser reeleita para a presidência da ALEMA após um empate com o deputado Othelino Neto. A aplicação do critério etário foi decisiva para o resultado.
O partido Solidariedade argumentou que a mudança foi casuística e favoreceu a reeleição da deputada, configurando desvio de finalidade.
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL
Moraes destacou que o princípio da anualidade eleitoral visa garantir que mudanças nas regras eleitorais não ocorram a menos de um ano do pleito, assegurando a igualdade de condições e a idoneidade do processo.
Ele citou precedentes do STF que invalidaram alterações normativas feitas em períodos próximos às eleições, por entender que tais mudanças podem comprometer a legitimidade do resultado.