
BRASÍLIA, 14 de março de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta (13), que sete deputados federais eleitos em 2022 perderão seus mandatos. A Corte aceitou dois embargos de declaração e alterou o entendimento de que a revisão da distribuição das sobras eleitorais seria aplicada apenas a partir das eleições de 2024.
Deputados que perderam o mandato:
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Dr. Pupio (MDB-AP)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
Parlamentares que assumirão as vagas:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
A decisão modifica o posicionamento adotado em fevereiro de 2024, que reconhecia a redistribuição das sobras eleitorais, mas mantinha os mandatos dos eleitos em 2022 sob a antiga regra.
MUDANÇA NA INTERPRETAÇÃO DAS SOBRAS ELEITORAIS
As sobras eleitorais referem-se às cadeiras não preenchidas pelos partidos na fase inicial da apuração do quociente eleitoral. O STF havia definido, em 2024, que todas as legendas poderiam concorrer às sobras, independentemente de atingirem 80% do quociente eleitoral e de seus candidatos obterem pelo menos 20% desse índice.
Contudo, o plenário declarou inconstitucionais trechos da Lei 14.211/21 e da Resolução 23.677/21, que restringiam a participação nas sobras às siglas que alcançassem esses percentuais. O quociente eleitoral é o número de votos necessário para um partido ou federação garantir ao menos uma cadeira na Câmara dos Deputados.
Com a nova decisão, a revisão das sobras eleitorais terá efeito retroativo, alterando a composição da Câmara e redistribuindo as vagas conforme a regra atualizada.