
BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2025 – Uma decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que a simples manifestação de olhar lascivo, olhar erótico, pode consumar o crime de estupro. No caso analisado, um médico foi condenado após ser acusado por pacientes de fazer comentários de cunho erótico e pedido contato físico a uma paciente. Quando o pedido foi negado, a consulta foi encerrada sem contato físico. Segundo o STJ, o ato do médico configurou estupro, mesmo sem efetivar o toque, e violou a dignidade sexual.
A defesa do médico alegou que suas falas se restringiam a elogios e “cantadas”, sustentando que olhares voluptuosos não deveriam ser interpretados como ato libidinoso. Entretanto, o relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que a contemplação lasciva caracteriza, por si só, o ato libidinoso, independentemente da intensidade ou do contato físico. O entendimento, que segue a jurisprudência consolidada do STJ, reafirma que delitos contra a dignidade sexual se consomam com a mínima manifestação de lascívia.
A decisão, proferida de forma unânime, ressalta que o caso não se resume a meros “olhares” exercidos no âmbito da liberdade sexual, mas se trata de conduta que leva a vítima a erro e fere seu direito à integridade. Assim, o tribunal concluiu que a atitude do médico ultrapassa os limites aceitáveis e consuma o crime de estupro, em conformidade com os preceitos legais que protegem a dignidade sexual.
FONTE: Consultor Jurídico