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Justiça exige 80% da frota de ônibus em circulação na greve

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Greve Liminar
Justiça determina circulação de 80% da frota de ônibus durante greve. A liminar foi concedida nesta quarta e fixa multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

SÃO LUÍS, 12 de janeiro de 2025 – O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) obteve decisão judicial que garante a circulação de 80% da frota do transporte coletivo da capital durante a greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Maranhão (STTREMA).

A liminar foi concedida nesta quarta (12) e fixa multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

A decisão também impede que o Sindicato dos Rodoviários realize atos como vandalismo, operações “catraca livre” e “tartaruga” ou piquetes que dificultem a saída dos ônibus. O SET acionou a Justiça para evitar prejuízos à população e ao funcionamento da cidade.

Segundo Paulo Pires, diretor executivo do SET, a paralisação prejudicaria serviços essenciais e impactaria o comércio, escolas e órgãos públicos.

Ele afirmou que a greve é uma estratégia dos rodoviários para pressionar por reajuste salarial, mas ressaltou que não houve acordo nas audiências de conciliação realizadas no Ministério Público do Trabalho.

Pires destacou que as empresas de transporte enfrentam altos custos operacionais, como o aumento do preço do óleo diesel, e que não podem oferecer contraproposta sem uma definição sobre a fonte de custeio. Ele também criticou a falta de apoio da Prefeitura de São Luís e do Governo do Estado para a sustentabilidade do sistema de transporte.

Além disso, o SET afirmou que não recebeu notificação formal sobre a greve, tomando conhecimento apenas por meio da imprensa. Para a entidade, isso demonstra uma tentativa de tensionar a relação entre patrões, trabalhadores e o poder público, causando impacto na população.

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