![Iracema Presidência](https://linharesjr.com.br/wp-content/uploads/2025/02/IMG-1200-x-628-px-2025-02-12T150804.997-1024x536.jpg)
BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025 – A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestaram parecer favorável à manutenção da deputada Iracema Vale (PSB) na presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA).
As instituições refutaram a ação movida pelo partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a eleição da parlamentar, aliada do governador Carlos Brandão (PSB).
Iracema Vale foi reeleita para a presidência da ALEMA em novembro de 2023, vencendo Othelino Neto (Solidariedade) pelo critério de desempate baseado na idade. Conforme o regimento interno da Casa, a parlamentar, por ser mais velha que o adversário, foi declarada vencedora da disputa.
O critério foi contestado pelo Solidariedade, mas a Procuradoria do Legislativo do Maranhão argumentou que a regra de idade é objetiva, imparcial e já prevista no ordenamento jurídico brasileiro.
No parecer encaminhado à relatora da ação no STF, ministra Cármen Lúcia, o procurador-geral Paulo Gonet citou exemplos de outras casas legislativas que adotam o mesmo critério, incluindo o Senado Federal.
“O critério etário adotado pelo Regimento Interno do Maranhão está em harmonia com as disposições constitucionais que regulam a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República. Assim como a norma impugnada, o § 5º do art. 77 da Constituição qualifica o candidato mais idoso ao cargo político em disputa. No âmbito do Poder Legislativo federal, o Senado também estipula a idade como elemento determinante, por si, para a resolução de empates em processos eleitorais, à semelhança do que prevê a norma impugnada nesta ação direta”, destacou Gonet no parecer.
Entre os estados que utilizam a mesma regra de desempate estão Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Acre e Roraima. O procurador-geral também afastou a alegação de que a norma teria sido alterada para beneficiar Iracema Vale.
Segundo documentação anexada ao processo pela Procuradoria da ALEMA, o critério de idade está presente no Regimento Interno da Casa desde 1991.