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RIO DE JANEIRO, 12 de janeiro de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para sexta (14), às 11h, o julgamento do caso envolvendo Yuri Ferraz. O atleta atuou em quatro partidas pelo ABC antes de ser transferido para o Caxias, o que pode configurar infração ao regulamento da Série C do Campeonato Brasileiro de 2024.
A denúncia foi apresentada por Sampaio Corrêa e Aparecidense, alegando que Ferraz disputou quatro jogos pelo ABC antes de atuar em oito partidas pelo Caxias. O regulamento da competição proíbe que um atleta jogue por dois clubes diferentes além do limite permitido.
As súmulas dos confrontos registram a presença do jogador nos duelos contra Ferroviária (22/04), Athletic (05/05), Londrina (11/05) e Ferroviária novamente (19/05). Há divergências na súmula da partida contra o Athletic, onde se alega que Ferraz esteve em campo, apesar de outro nome constar no documento oficial.
A Procuradoria do STJD abriu inquérito para apurar os fatos. Em depoimento, Ferraz confirmou que disputou quatro partidas pelo ABC e afirmou desconhecer o regulamento. Os árbitros Felipe Gonçalves Paludo e Wanderson Alves de Souza admitiram possíveis equívocos na documentação.
O relatório do auditor Maxwell Vieira indicou infrações cometidas pelo atleta e pelos árbitros, recomendando o arquivamento da conduta do Caxias.
No entanto, a Procuradoria considerou haver indícios suficientes para denunciar ABC, Caxias, Yuri Ferraz e os árbitros por violação ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).