SÃO LUÍS

Justiça determina remoção de publicidade no Centro Histórico

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Justiça Decisão
Justiça Federal ordenou que o município de São Luís remova artefatos publicitários irregulares instalados na área de proteção do Centro Histórico da capital.

SÃO LUÍS, 10 de janeiro de 2025 – A Justiça Federal ordenou que o município de São Luís remova, em até 60 dias, todos os artefatos publicitários irregulares instalados na área de proteção do Centro Histórico da capital maranhense.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece que a ação deve seguir a legislação municipal e os atos de tombamento federal, com orientação prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A sentença também impõe à prefeitura a obrigação de realizar fiscalização ostensiva e permanente para evitar novas infrações. Relatórios semestrais devem ser apresentados ao Iphan, documentando as ações realizadas.

A Justiça destacou que a presença de publicidade irregular compromete a integridade do conjunto arquitetônico tombado e reconhecido como patrimônio da humanidade pela Unesco.

A condenação ocorreu após anos de omissão da administração municipal, que ignorou recomendações e notificações do MPF para a retirada das estruturas ilegais e para a implementação de uma fiscalização eficaz.

Uma decisão liminar anterior já havia determinado a remoção do material irregular, mas o município não cumpriu integralmente a ordem.

Na sentença, a Justiça rejeitou a alegação do município de que a responsabilidade deveria ser compartilhada com o Iphan e com as empresas de publicidade. A decisão enfatizou que cabe à administração municipal o dever de preservar o patrimônio cultural.

Dessa forma, foram confirmadas as sanções anteriormente impostas, incluindo a aplicação de multas diárias aos gestores responsáveis em caso de descumprimento.

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Uma resposta

  1. Por causa desse tombamento e perseguição que o centro está em ruínas. Ninguém quer morar porque não pode sequer fazer uma garagem ou pintar sua casa na cor preferida, não pode fazer um comércio porque não pode desenvolver a atividade que quer e nem botar uma placa

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