![Justiça Decisão](https://linharesjr.com.br/wp-content/uploads/2025/02/IMG-1200-x-628-px-2025-02-10T181918.919-1024x536.jpg)
SÃO LUÍS, 10 de janeiro de 2025 – A Justiça Federal ordenou que o município de São Luís remova, em até 60 dias, todos os artefatos publicitários irregulares instalados na área de proteção do Centro Histórico da capital maranhense.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece que a ação deve seguir a legislação municipal e os atos de tombamento federal, com orientação prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A sentença também impõe à prefeitura a obrigação de realizar fiscalização ostensiva e permanente para evitar novas infrações. Relatórios semestrais devem ser apresentados ao Iphan, documentando as ações realizadas.
A Justiça destacou que a presença de publicidade irregular compromete a integridade do conjunto arquitetônico tombado e reconhecido como patrimônio da humanidade pela Unesco.
A condenação ocorreu após anos de omissão da administração municipal, que ignorou recomendações e notificações do MPF para a retirada das estruturas ilegais e para a implementação de uma fiscalização eficaz.
Uma decisão liminar anterior já havia determinado a remoção do material irregular, mas o município não cumpriu integralmente a ordem.
Na sentença, a Justiça rejeitou a alegação do município de que a responsabilidade deveria ser compartilhada com o Iphan e com as empresas de publicidade. A decisão enfatizou que cabe à administração municipal o dever de preservar o patrimônio cultural.
Dessa forma, foram confirmadas as sanções anteriormente impostas, incluindo a aplicação de multas diárias aos gestores responsáveis em caso de descumprimento.
Uma resposta
Por causa desse tombamento e perseguição que o centro está em ruínas. Ninguém quer morar porque não pode sequer fazer uma garagem ou pintar sua casa na cor preferida, não pode fazer um comércio porque não pode desenvolver a atividade que quer e nem botar uma placa