URGÊNCIA

Justiça ordena retomada de reformas em escolas de Açailândia

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Justiça Açailândia
A Justiça do Maranhão determinou a retomada das reformas dos Centros de Ensino Professor Antônio Carlos Beckman e Professora Norma Suely Mendes, em Açailândia.

AÇAILÂNDIA, 31 de janeiro de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou nesta terça (28) a retomada das reformas das escolas estaduais Centros de Ensino Professor Antônio Carlos Beckman e Professora Norma Suely Mendes, em Açailândia. A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

As obras, iniciadas em julho de 2024, estão paralisadas desde o Natal passado, afetando 1.960 estudantes.

A conclusão das reformas deve ocorrer em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. Enquanto as obras não forem finalizadas, devem ser disponibilizados dois locais para aulas presenciais a partir do início do ano letivo, em 3 de fevereiro.

A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro Arrais Pereira, em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da comarca, em 20 de janeiro.

O magistrado determinou que as placas de identificação das obras informem datas de início e término, nome da empresa responsável, valores contratados, dados do engenheiro responsável e contato do órgão fiscalizador.

O Estado deve comprovar, em até 10 dias, o acompanhamento fiscal da execução dos contratos. Devem ser apresentados relatórios detalhados com prazos, etapas concluídas, medições, pagamentos realizados e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

DENÚNCIA DE DESCASO

Em setembro de 2024, a mãe de uma aluna do C.E. Antônio Carlos Beckman denunciou atrasos nas reformas ao MPMA.

Uma inspeção realizada em novembro constatou avanço lento dos trabalhos, com apenas quatro trabalhadores no local e diversas etapas pendentes, como pintura das salas, substituição da fiação elétrica, manutenção do forro e reforma dos banheiros.

As obras deveriam ter sido concluídas em 120 dias no C.E. Antônio Carlos Beckman e em 210 dias no C.E. Norma Suely.

PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

O MPMA também solicitou a condenação do Estado ao pagamento de dano moral coletivo pelos prejuízos educacionais, emocionais e sociais causados aos estudantes, suas famílias e profissionais da educação.

“A educação é um direito fundamental. Não podemos aceitar que omissões e negligências impeçam nossos jovens de aprender com qualidade e dignidade”, afirmou o promotor Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior.

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