SÃO LUÍS, 16 de dezembro de 2024 – A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de Natal para quase 900 detentos que cumpriram os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). A medida permitirá visitas aos familiares durante o período festivo.
Os 865 apenados poderão deixar os estabelecimentos prisionais a partir das 9h desta sexta (20) e deverão retornar até as 18h de 26 de dezembro. A decisão inclui a obrigação de comunicação por parte dos diretores das unidades prisionais sobre o retorno ou ausência dos internos até o dia 8 de janeiro de 2025.
A decisão judicial esclarece que apenas aqueles que atendem integralmente aos requisitos legais serão beneficiados pela saída temporária. Caso estejam presos por outras razões, os detentos não poderão usufruir do benefício.
O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais, destacou que a medida segue as diretrizes da Lei de Execução Penal e reforçou a necessidade de monitoramento e relatórios das unidades prisionais para assegurar o cumprimento dos prazos.
LISTA-SAIDA-TEMPORARIA-NATAL-2024