CURURUPU, 11 de dezembro de 2024 – A Justiça determinou, em decisão liminar de 28 de novembro, a exoneração de 13 servidores comissionados da Prefeitura de Cururupu, no Maranhão, por prática de nepotismo.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), representado pela promotora Samira Mercês dos Santos. A decisão foi assinada pelo juiz Azarias Cavalcante de Alencar, estabelecendo prazo de 15 dias para cumprimento.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil.
SERVIDORES ENVOLVIDOS
Entre os servidores a serem exonerados estão parentes do prefeito Aldo Luís Borges Lopes, do vice-prefeito Andre Gustavo Ramos Pestana e de vereadores municipais:
José Ribamar Mendes Junior (Educação): sobrinho do prefeito.
Laelton Martins Silva (Cultura): cunhado do prefeito.
Andre Guilherme Ramos Pestana (Gabinete): irmão do vice-prefeito.
Valdenor Ramos Machado (Obras): tio do vice-prefeito.
Kenner Luis Rabelo (Assistência Social): primo do vice-prefeito.
Ranulfo José Rabelo Pestana (Saúde): primo do vice-prefeito.
Flávia Cristina de Oliveira e Silvanilce Braga Chaves (Cultura): filhas da secretária de Assistência Social Maria de Nazaré Marques Oliveira.
Daniel Francisco de Carvalho Pessoa (Saúde): filho do vereador Francisco Sampaio Pessoa.
Letícia Carneiro Pessoa (Assistência Social): nora do vereador Francisco Sampaio Pessoa.
Laisa Helena Braga Miranda (Educação): cônjuge do vereador Aldo de Jesus Ferraz Almeida.
Jessica Lopes (Agricultura): cônjuge do vereador Josean Almeida Costa.
AÇÃO DO MPMA
A Ação Civil Pública foi movida contra o Município de Cururupu, o prefeito e o presidente da Câmara, Antonio Carlos de Jesus Silva. Segundo o MPMA, as nomeações caracterizam nepotismo e troca de favores políticos, violando os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, além de configurarem desvio de finalidade.
O Ministério Público também solicitou a indisponibilidade de bens dos réus como parte das medidas cautelares. A decisão aguarda novos desdobramentos, enquanto os relatórios de exoneração devem ser apresentados dentro do prazo estipulado pela Justiça.