SÃO LUÍS, 06 de dezembro de 2024 – A Justiça Federal determinou que os proprietários de um imóvel localizado na Rua Afonso Pena, nº 261, no centro histórico de São Luís (MA), realizem obras de restauração, recuperação e conservação integral.
A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e reforça a importância da preservação do patrimônio histórico e arquitetônico nacional.
Laudos técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), apresentados pelo MPF, apontaram que o imóvel encontra-se em estado avançado de degradação, com risco de desabamento.
O prédio está situado em área tombada pelo Governo Federal e pelo Estado do Maranhão, mas não recebeu a manutenção devida pelos proprietários.
Na sentença, a Justiça confirmou decisão liminar que obrigava os réus a restaurar o imóvel tombado, destacando que o Decreto-Lei 25/1937 e a Constituição Federal determinam que proprietários, sejam eles particulares ou entes públicos, devem garantir a manutenção e conservação de bens tombados.
Os proprietários têm 180 dias para concluir as obras, que devem seguir projeto previamente aprovado pelo Iphan.
Caso descumpram a decisão, deverão arcar com o valor estimado pelo Iphan para a execução da obra por terceiros.