MARANHÃO, 03 de dezembro de 2024 – O juiz eleitoral Rodrigo Maia Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), emitiu decisões contraditórias em dois casos sobre a retotalização de votos para vereadores. As sentenças, publicadas com 24 horas de diferença, abordaram situações semelhantes nos municípios de Nova Olinda e São João do Carú.
Na primeira decisão, publicada na quinta (28), o magistrado suspendeu o recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário em Nova Olinda.
Ele argumentou que alterações no número de vereadores devem ser realizadas pelas Câmaras Municipais antes do fim do período de convenções partidárias. Segundo Maia, isso não foi respeitado no caso analisado.
No entanto, na sexta (29), ao julgar um caso similar em São João do Carú, o juiz decidiu indeferir o pedido de liminar e manteve a retotalização de votos. Na sentença, ele destacou que a matéria deveria ser tratada por meio de recurso eleitoral específico, afastando a possibilidade de mandado de segurança.
Do ponto de vista jurídico, decisões contraditórias contrariam o princípio da segurança jurídica, que preza pela uniformidade na aplicação da lei.
A divergência nas decisões também alimenta debates sobre a postura do TRE-MA em relação à redução de cadeiras nas Câmaras Municipais.
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