SÃO LUÍS, 24 de outubro de 2024 – A Câmara Municipal de São Luís aprovou, nesta quarta (23), o Projeto de Lei n.º 144/24, que proíbe a inauguração de obras públicas inacabadas na cidade.
A medida surge como resposta à recorrente prática de inaugurações durante períodos eleitorais, mesmo sem a conclusão total das construções.
O vereador Pavão Filho (PSB), autor do projeto, destacou a importância de garantir que as obras sejam entregues à população em condições de pleno funcionamento.
“É essencial que as obras sejam finalizadas antes de sua inauguração. Muitas vezes, vemos inaugurações prematuras que prejudicam a população e desperdiçam recursos públicos”, afirmou Pavão Filho.
O projeto determina que hospitais, escolas, creches, quadras esportivas e demais unidades de infraestrutura só poderão ser inauguradas após cumprirem todas as exigências legais e estruturais.
A nova legislação abrange não apenas obras incompletas do ponto de vista físico, mas também aquelas que, embora finalizadas, não possam entrar em operação devido à falta de servidores, equipamentos ou licenças essenciais.
CASOS ANTERIORES
O debate ganhou força na Câmara após o prefeito Eduardo Braide ter “entregado” o elevado na entrada da cidade em setembro, durante a campanha eleitoral. Embora a obra estivesse apenas parcialmente concluída, foi aberta ao tráfego com o asfalto básico, sob a justificativa de cumprimento em tempo recorde.
Dois meses depois, as obras no local ainda continuam.