CONFLITO DE INTERESSES

Advogado do Senado rejeita impeachment e atua no STF

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Advogado STF
Advogado do Senado que rejeitou impeachment de Alexandre Moraes tem escritório com mais de 100 processos no Supremo Tribunal Federal (STF).

BRASÍLIA, 15 de outubro de 2024 – Thomaz de Azevedo, advogado-geral do Senado desde 2011, deu parecer contrário ao pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes.

Além de sua atuação no Senado, ele é um dos fundadores do escritório Lacerda, Azevedo, Villela & Fernandez Advogados (LAVIF), que, desde 2016, possui mais de cem processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o Portal da Transparência, Thomaz de Azevedo recebe um salário mensal de R$ 42,5 mil no Senado, além de pouco mais de R$ 2 mil em gratificações e cerca de R$ 1 mil em auxílios. Mesmo com esse vínculo público, ele mantém participação no LAVIF.

Três dos sócios de Thomaz de Azevedo também têm cargos no Senado. Andre Luis Soares Lacerda e Fabio Fernando Moraes Andrade estão na Casa desde 2011 e Renata Andrade de Azevedo ocupa cargo comissionado desde 2013.

Embora não tenham participado da análise do impeachment de Moraes, todos desempenham funções semelhantes no Senado, incluindo a possibilidade de emitir pareceres sobre ministros do STF.

CONFLITO DE INTERESSES E ÉTICA

Juristas apontam um possível conflito de interesses no fato de Thomaz de Azevedo acumular cargos no Senado e no escritório de advocacia.

Segundo o advogado constitucionalista André Marsiglia, a atuação em ambas as frentes compromete a imparcialidade, já que advogados do Senado são equiparados a advogados públicos e, portanto, não deveriam exercer advocacia privada.

Ele ressalta que essa atividade privada pode gerar conflitos que não são compatíveis com o serviço público.

Samantha Meyer, mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, também critica a situação, questionando a imparcialidade de Azevedo ao emitir pareceres, considerando que seu escritório possui processos no STF.

Ela cita o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que proíbe profissionais em cargos públicos de advogarem para terceiros, reforçando o aspecto ético do impedimento.

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