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SÃO LUÍS

Prefeitura de SLZ é condenada a realizar obras no Sacavém

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Prefeitura Decisão
Justiça condena Prefeitura a realizar obras para garantir a segurança das habitações nas áreas afetadas pelo deslizamento de solo no Bairro do Sacavém.

SÃO LUÍS, 25 de setembro de 2024 – Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís deve realizar, no prazo de noventa dias, obras para garantir a segurança das habitações nas áreas afetadas pelo deslizamento de solo no Bairro do Sacavém.

O magistrado Douglas de Melo Martins ressaltou o risco de desabamento das casas, colocando os moradores em situação de perigo.

Entre as intervenções necessárias estão a contenção de encostas, estabilizações, obras de drenagem, reforços estruturais nos imóveis afetados e a correção do sistema de drenagem pluvial, sempre que houver viabilidade técnica para a permanência na área.

Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de danos morais individuais no valor de R$ 10.000,00 e danos materiais de R$ 40.000,00 a cada uma das duas famílias afetadas. O réu deverá apresentar, em até trinta dias, um cronograma para cumprir as obrigações estabelecidas.

Caso a permanência das famílias no local seja considerada tecnicamente inviável, comprovada por laudo específico, a Prefeitura deverá garantir moradia digna, com infraestrutura básica, seja por meio da construção de novas unidades habitacionais ou da inclusão das famílias em programas de habitação de interesse social.

OMISSÃO DO PODER PÚBLICO

A Justiça enfatizou que a omissão do poder público em assegurar a segurança e a dignidade das moradias em áreas de risco configura uma violação dos direitos dos cidadãos, gerando a obrigação de providenciar realocação e reparação por danos morais e materiais.

O magistrado destacou que, apesar do laudo técnico apresentado pelos autores, a situação de risco no local é evidente e justifica ações em relação às áreas de risco no Bairro do Sacavém.

“O laudo mais recente da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil confirma que os riscos geológicos e geotécnicos ainda persistem”, apontou.

O magistrado concluiu afirmando que a situação de risco de desastre, agravada pelas chuvas, afeta o patrimônio, a infraestrutura de serviços públicos e a vida dos moradores.

Apesar dos esforços administrativos do Município para minimizar os riscos, as medidas adotadas foram insuficientes para garantir plenamente o direito à vida, à segurança e à moradia digna das pessoas envolvidas.

“Constata-se uma clara omissão do Município em resolver esses problemas, não realizando as obras necessárias para garantir a segurança das moradias na área, mesmo após cinco anos do evento danoso, ou, caso a permanência não seja viável, a inclusão dessas famílias em programas habitacionais”, finalizou.

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