BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024 – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta (12), o Projeto de Lei que eleva a pena de feminicídio e acrescenta agravantes à legislação. O projeto agora aguarda sanção do presidente Lula.
De acordo com o texto, o feminicídio será tipificado como crime autônomo, deixando de ser enquadrado como homicídio qualificado. A pena atual, que varia de 12 a 30 anos de reclusão, passará para um intervalo de 20 a 40 anos.
A mudança visa facilitar o reconhecimento do crime e fortalecer o combate à violência de gênero.
Entre as situações que podem agravar a pena, estão assassinatos de mulheres responsáveis por pessoas com deficiência, além do uso de veneno, fogo, explosivos, tortura ou outros métodos cruéis.
Crimes cometidos com traição, emboscada ou armas de uso restrito também terão penas ampliadas. Todos os coautores ou participantes do crime responderão pelas mesmas circunstâncias agravantes.
Na Lei Maria da Penha, o projeto prevê aumento da pena para condenados que descumprirem medidas protetivas. Quem violar essas restrições poderá ser condenado a penas de reclusão entre 2 e 5 anos, além de multa.
Para presos condenados por crimes de violência contra a mulher, novas regras serão aplicadas. A progressão de regime para esses condenados só será possível após o cumprimento de 55% da pena, em vez dos atuais 50%.
Além disso, durante saídas autorizadas, o uso de tornozeleira eletrônica será obrigatório, e visitas íntimas ou conjugais serão proibidas.
A decisão sobre a suspensão de direitos dos presos, como visitas ou tempo de recreação, passará a ser competência do juiz da execução penal, não mais do diretor do presídio.
MUDANÇAS EM OUTROS CRIMES
O projeto também altera as penas para crimes como agressão, injúria, calúnia e difamação praticados contra mulheres por razões de gênero. Em todos esses casos, as penas serão aumentadas, incluindo a triplicação da pena para agressão.
A lesão corporal, atualmente punida com reclusão de 1 a 4 anos, será punida com penas entre 2 e 5 anos.
Entre os efeitos da condenação, o texto prevê a perda automática do poder familiar, cargo público e mandatos eletivos para os condenados por feminicídio.