MARANHÃO, 12 de setembro de 2024 – A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Açailândia, após pedido de tutela de urgência formulado pela coligação Açailândia Unida.
A decisão foi proferida pela juíza Selecina Henrique Locatelli, da 71ª Zona Eleitoral, com base em irregularidades constatadas no registro da pesquisa realizada pelo Instituto Vox Brasil Pesquisa Inteligente, sob o número 09092/2024, e encomendada pela empresa JES Produtos Farmacêuticos LTDA.
Segundo a representação, a pesquisa foi registrada no dia 2 de setembro de 2024, mas a data informada para divulgação foi de 8 de agosto de 2024, indicando um erro.
Além disso, a coligação afirmou que a pesquisa violou o §7º-A do art. 2º da Resolução 23.600/2019 do TSE, que exige a apresentação de um relatório completo com os dados da pesquisa.
Esse documento não foi disponibilizado, o que impediu a fiscalização dos resultados pela coligação e pelos partidos políticos envolvidos.
O pedido também alegou vícios na origem dos recursos utilizados para a pesquisa, questionando a transparência do financiamento. A coligação Açailândia Unida solicitou a suspensão da pesquisa e a proibição de divulgação de qualquer outra pesquisa feita pela empresa representada.
Na decisão, a juíza reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, elementos fundamentais para concessão da tutela de urgência.
Com base nos documentos apresentados e em consulta ao sistema PesqEle, constatou-se que a empresa não forneceu as informações obrigatórias, como o nome do contratante e a nota fiscal do serviço, infringindo as normas eleitorais.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, caso a decisão seja descumprida.
Contudo, o pedido de investigação sobre a origem dos recursos e a proibição de outras pesquisas foi indeferido, por falta de provas.