SÃO LUÍS, 02 de setembro de 2024 – O Município de São Luís foi condenado a resolver casos de acúmulo de animais, especialmente por idosos, que mantêm cães e gatos em condições precárias, desnutridos e expostos a riscos de zoonoses.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A condenação resulta de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou a ausência de medidas preventivas por parte do município para lidar com a “Síndrome de Noé”, caracterizada pela acumulação compulsiva de animais.
O município deverá apresentar um plano de ação em 60 dias, com prazo de um ano para execução, envolvendo equipes multidisciplinares como veterinários, psiquiatras e agentes de saúde. As equipes serão responsáveis por identificar, intervir e acompanhar os casos de acumulação de animais.
As obrigações incluem a criação de um protocolo para solução desses casos, coleta de dados sobre os responsáveis, realização de vistorias, orientação sobre cuidados com os animais, e monitoramento das residências afetadas.
O município também deve promover campanhas de sensibilização sobre o bem-estar animal.
Em casos de acúmulo, o município deverá realizar exames de zoonoses, como leishmaniose em cães e micoses em gatos, além de vacinação antirrábica, controle de parasitas, esterilização e identificação eletrônica dos animais.
Por fim, o município deve oferecer atendimento biopsicossocial, apoio psiquiátrico e psicológico às pessoas afetadas pela Síndrome de Noé, garantindo um acompanhamento contínuo.
Uma resposta
Que isso seja resolvido Mas não de forma cruel. Não só gatos cachorros mas os jumentos também.