ALLAN GARCÊS

Maranhense busca aumentar internação de adolescentes infratores

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Allan Internação
Além disso, o texto apresentado pelo deputado Allan Garces aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos.

BRASÍLIA, 30 de agosto de 2024 – Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescentes que cometeram ato infracional.

A proposta do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) recebeu parecer favorável do deputado maranhense Allan Garcês (PP-MA), que foi o relator do projeto.

“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, disse Allan Gârces.

“A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, completou o deputado maranhense.

Além disso, o texto aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos.

Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”.

INTERNAÇÃO CAUTELAR

A proposta também aumenta o prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.

O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico.

LISTA DE ATOS INFRACIONAIS

O texto modifica ainda a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:

  • ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;
  • reiteração no cometimento de outras infrações graves; e
  • descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

O projeto permite a internação também nos casos:

  • atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo;
  • tortura;
  • terrorismo;
  • quadrilha ou associação criminosa; e
  • tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa).

O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

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