DECISÃO

CNJ arquiva sindicância contra juíza por caso SW4 da SMTT

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Conselho Nacional de Justiça manteve arquivamento de sindicância contra juíza envolvida na retirada clandestina de SW4 da SMTT pela madrugada

SÃO LUÍS, 29 de agosto de 2024 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou o arquivamento da sindicância instaurada contra a juíza Gisele Ribeiro Rondon, que investigava uma suposta infração funcional.

O procedimento após repercussão de uma que acusava a magistrada de retirar de forma irregular um veículo apreendido na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT). O veículo em questão, um Toyota Hilux SW4, pertencia ao médico Eduardo Rodrigues Martins Lima.

Segundo o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, não foram encontrados elementos suficientes para atribuir à juíza qualquer infração disciplinar.

Ele destacou que as testemunhas não identificaram a magistrada como proprietária do veículo e que ela não se apresentou como tal durante o episódio, nem tentou obter vantagem no processo de liberação do automóvel.

Além disso, as gravações de vídeo feitas pelos vigilantes do local corroboram que a juíza foi tratada apenas como “Dona Gisele”, sem qualquer menção ao seu cargo de magistrada.

A análise das provas também indicou que a sindicada não teve contato com o Secretário Municipal da SMTT nem tentou influenciar a decisão de liberação do veículo.

Diante desses fatos, o corregedor decidiu pelo arquivamento da sindicância, afirmando que não há indícios de que a juíza tenha usado sua posição para interferir no processo de liberação do veículo apreendido em 28 de abril de 2023.

Conforme o artigo 9º, § 3º, da Resolução nº 135 do CNJ, a decisão do Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão foi comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça.

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, confirmou o arquivamento definitivo do processo, encerrando a questão.

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