BRASÍLIA, 26 de junho de 2024 – Por motivos processuais, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República.
Martins está sendo investigado por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O Habeas Corpus (HC) 242944 foi apresentado contra uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, tomada na Petição (PET) 12100, que manteve a prisão preventiva decretada contra Martins.
A defesa argumentava, entre outros pontos, o excesso de prazo na prisão cautelar e solicitava a liberdade do ex-assessor.
Na sua decisão, Dino destacou que, conforme a jurisprudência do Supremo, não é cabível habeas corpus contra decisões de um ministro ou de um órgão colegiado do Tribunal, inclusive em procedimentos penais de competência originária do STF.
Esse entendimento foi recentemente reafirmado por unanimidade pelo Plenário durante o julgamento do AgR no HC 233.916/RS, relatado pelo ministro André Mendonça.
A decisão de Dino segue a linha da Corte de limitar o uso do habeas corpus em determinados contextos processuais, especialmente quando há decisões de outros ministros do STF envolvidas.