BRASÍLIA, 20 de junho de 2024 – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, oriundo do Senado, que transforma o feminicídio em um crime autônomo e aumenta a pena de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.
Essa mudança permite aplicar penas mais rigorosas sem a necessidade de qualificação do crime. O projeto altera diversas legislações, incluindo o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.
Atualmente, o feminicídio é considerado um homicídio qualificado, com a pena aumentada devido ao crime ser cometido em razão da condição feminina da vítima.
A proposta já recebeu aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com alterações na redação original, e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se aprovada, seguirá para votação no Plenário da Casa.
O projeto também prevê outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Entre elas estão:
- Aumento das penas para lesão corporal contra a mulher, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medidas protetivas.
- Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para condenados por crimes contra a mulher durante os “saidões” da prisão.
- Perda do direito a visitas conjugais para os condenados.
- Perda do poder familiar, tutela ou curatela após a sentença.
- Proibição de nomeação, designação ou diplomação em cargos públicos, funções ou mandatos eletivos até o cumprimento da pena.
Adicionalmente, o texto estabelece que a progressão de regime para condenados por feminicídio só poderá ocorrer após o cumprimento de, no mínimo, 55% da pena, em contraste com os 50% atuais.