SÃO LUÍS, 05 de junho de 2024 – O presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, com o apoio dos Presidentes das Subseções e dos Conselheiros Seccionais, solicitou ao Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, anulação do Provimento nº 25 de maio de 2024.
O pedido foi aceito e reflete para Advocacia avanços em relação a maior segurança e uniformidade ao exercício da profissão, especialmente no que se refere ao acompanhamento das demandas judiciais.
Para o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, “não se trata apenas de diálogo institucional, é muito mais que isso. São trocas interinstitucionais consistentes e fortes em prol da advocacia, em favor da Justiça e de toda a sociedade. Assim que trabalhamos”, resumiu.
A solicitação para suspensão do Provimento nº 25 foi feita diretamente ao Corregedor Geral de Justiça Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida no último Colégios de Presidentes de Subseções, realizado 23 de maio.
Os presidentes das 19 Subseções da OAB/MA foram unânimes ao posicionarem sobre o quanto o antigo Provimento prejudica o exercício da advocacia.
“A decisão é bem recebida pela comunidade jurídica, que vê na uniformidade das publicações processuais uma maneira de assegurar transparência e previsibilidade na tramitação dos processos, fortalecendo, assim, o exercício da advocacia e o direito à ampla defesa”, afirmou o presidente da Subseção de Pinheiro, Ruterram Marins.
A principal alteração trazida pelo Provimento nº 29 é a restauração da prevalência das publicações processuais por meio do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) como o instrumento oficial de intimação dos atos judiciais.
Ao restabelecer o DJE como meio oficial de intimação, a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, de forma consentânea ao que orienta o Conselho Nacional de Justiça, garante que os advogados e advogadas possam ter acesso seguro, confiável e padronizado às informações processuais, permitindo-lhes melhor desempenhar suas funções e acompanhar de forma mais eficaz os processos judiciais.