SÃO LUÍS, 05 de junho de 2024 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o Município de São Luís a promover melhorias urgentes no Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos, conhecido como Hospital da Criança.
A sentença exige a realização de reformas e adaptações conforme normas da Vigilância Sanitária, corrigindo irregularidades sanitárias e estruturais. O Município deve apresentar um cronograma de trabalho em 90 dias e completar as reformas em até seis meses.
A decisão judicial responde a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, que apontou sérias falhas físicas, organizacionais e sanitárias no Hospital da Criança.
Entre as denúncias estão a ausência de banheiros adequados para servidores e acompanhantes de pacientes, com apenas um banheiro privativo no setor de nutrição.
A ação foi fundamentada em inspeções sanitárias realizadas em abril, julho e outubro de 2022, que revelaram diversas irregularidades nas instalações do hospital. Apesar de uma audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. Em sua defesa, o Município alegou limitações financeiras.
O juiz Douglas de Melo Martins afirmou que, apesar do Município ter apresentado um relatório técnico e um cronograma de serviços executados, não conseguiu comprovar que todas as exigências foram atendidas.
A sentença determina que o Município deve obter e apresentar o alvará de funcionamento do hospital, condicionado ao cumprimento de todas as exigências sanitárias. As reformas devem ser validadas por vistorias da autoridade sanitária competente.
A multa por descumprimento das determinações é de R$ 1.000 diários, com os valores revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.