CÂNDIDO MENDES, 29 de fevereiro de 2024 – O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recusou pela segunda vez o pedido de retorno às atividades do prefeito de Cândido Mendes, José Bonifácio Rocha de Jesus, conhecido como Facinho (PL).
O afastamento ocorreu em decorrência de uma ação popular que o acusa de fraude em um processo licitatório para a construção de uma estrada vicinal no valor de R$ 2,6 milhões. Inicialmente, o afastamento tem duração prevista de 90 dias.
O pedido de retorno foi rejeitado nesta quarta (28). Facinho já havia sido afastado no último dia 22, quando a ação popular foi instaurada. A acusação alega irregularidades no processo licitatório e, como resposta, o prefeito busca reverter a decisão judicial.
Na liminar, o requerente argumenta que a decisão viola a ordem pública, considerando-a falsa e ilegal, especialmente pela ausência da medida na lei da ação popular.
Além disso, destaca a desnecessidade da tutela cautelar, compreendida como uma antecipação de pena, devido à suspensão do contrato administrativo em questão e à ausência de pagamentos à contratada.
O prefeito defende a excepcionalidade do afastamento do cargo e alega ser vítima de perseguição política por parte dos vereadores locais. Por fim, argumenta que o Poder Judiciário está sendo utilizado como “arma política” no caso.
Contudo, o presidente do TJMA, Paulo Velten, afirmou que o interessado apenas reitera um pedido já indeferido e indicou a impossibilidade de reapreciação da matéria nestes autos.
Pontuou ainda que um exame sobre a legalidade da decisão demandaria uma profunda incursão no mérito da causa, o que é vedado.