MARANHÃO, 19 de janeiro de 2024 – No estado do Maranhão, dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) revelam que apenas 5,6% dos 759 presos do regime semiaberto, autorizados para a saidinha de Natal em 2023, não retornaram dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
A decisão da 1ª Vara de Execuções Penais da Ilha de São Luís permitiu a saída dos detentos a partir das 9h de 22 de dezembro, com retorno até às 18h do dia 28 do mesmo mês. Dos beneficiados, 711 cumpriram o prazo estipulado.
Esse levantamento abrange diversos estados que permitem a saidinha de Natal, totalizando 52 mil presos beneficiados. No geral, 95% (49 mil) retornaram conforme o previsto, enquanto 5% (2,6 mil) são considerados foragidos.
A saidinha de Natal é um benefício baseado na Lei de Execuções Penais, destinado a detentos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento, ausência de faltas graves no último ano e cumprimento parcial da pena.
A decisão sobre a concessão do benefício é orientada pela avaliação das unidades prisionais e o parecer do Ministério Público.
Desde as alterações do pacote anticrime em 2020, condenados por crimes hediondos com morte não têm mais direito à saidinha temporária, exceto se obtiverem o benefício antes da mudança da lei.
A saidinha geralmente tem duração de 7 dias e é permitida até 4 vezes ao ano, com intervalos de 45 dias.
Os presos beneficiados são proibidos de frequentar bares e casas noturnas, devendo permanecer durante toda a noite no endereço informado à Justiça. O descumprimento das regras ou a prática de novos crimes resultam na revogação do benefício.