COMUNICAÇÃO

Sancionada lei que permite sociedade única em emissoras rádios

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Lei Rádio
Nova legislação altera Código de Telecomunicações para autorizar sociedades unipessoais em estações de rádio.

BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2024 – O presidente Lula (PT) sancionou nesta segunda (15) um projeto de lei altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para permitir que estabelecimentos de radiodifusão possam ser organizados por sociedades compostas por um único sócio, conhecidas como sociedades unipessoais.

A legislação anterior não autorizava a atuação de sociedades de um único sócio nos serviços de radiodifusão. Segundo o governo federal, essa medida visa garantir maior dinamismo e desburocratização no segmento de radiodifusão.

O projeto de lei, aprovado pelo Senado em dezembro de 2023 e pelos deputados federais, traz uma série de alterações. Uma das principais é a ampliação do limite de estações de rádio e televisão que podem ser operadas por cada empresa.

Agora, esse limite passa para 20 emissoras, abrangendo FM, onda média, onda curta ou onda tropical.

Atualmente, o número máximo de emissoras varia de acordo com a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Com essa nova regra, empresas terão mais flexibilidade na gestão de suas emissoras.

Além disso, a legislação possibilita a migração de pequenas emissoras AM (amplitude modulada) para a frequência FM, o que era dificultado pelo limite imposto pela lei anterior.

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