
SÃO LUÍS, 05 de janeiro de 2024 – A Prefeitura de São Luís obteve uma decisão judicial favorável nesta sexta (5), que determina que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) restabeleça imediatamente o fornecimento de água em diversos prédios municipais.
A ação foi movida após a CAEMA cortar o abastecimento, alegando um débito acumulado de R$ 170 milhões.
O corte repentino de água afetou órgãos cruciais da administração municipal, incluindo a Procuradoria-Geral do Município (PGM), Secretaria Municipal de Desporto e Lazer (SEMDEL), Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ), entre outros.
O corte ocorreu durante as preparações para um acordo entre as partes no contexto do processo judicial movido pela CAEMA contra o Município.
O processo em questão, identificado pelo número 0845256-13.2019.8.10.0001, foi instaurado pela CAEMA contra a Prefeitura de São Luís.
O pedido envolve o pagamento de faturas de consumo pelos serviços de fornecimento de água e gestão do esgotamento sanitário em prédios públicos municipais, abrangendo o período de 2009 a 2019, totalizando R$ 72.478.077,14.
Vale ressaltar que o período mencionado não corresponde à gestão atual do prefeito Eduardo Braide (PSD). A Prefeitura argumenta que a suspensão do serviço foi inesperada e arbitrária, sem a devida notificação da CAEMA sobre o corte efetivado.
Diante dessa situação, a Prefeitura de São Luís recorreu à Justiça para reverter a suspensão abrupta do fornecimento de água.
O juiz João Francisco Gonçalvez Rocha, em decisão expedida pelo Plantão Judiciário Cível da Comarca da Ilha de São Luís, determinou que a CAEMA restabeleça o fornecimento de água no prazo de 24 horas.
A decisão também destaca que a CAEMA deve se abster de realizar novas interrupções no fornecimento de água nos órgãos do Município de São Luís. O não cumprimento dessa ordem judicial acarretará em multa diária de R$ 500,00.
A Prefeitura, por meio de sua assessoria, reiterou que não existe débito questionado judicialmente na atual gestão.
Confira a decisão na íntegra:







