BRASÍLIA, 17 de novembro de 2023 – O Conselho de Justiça Federal (CJF) aprovou recentemente uma resolução que estabelece a concessão de um dia de folga a cada três dias trabalhados para juízes que acumulam funções processuais ou administrativas.
A medida abrange magistrados de 1ª e 2ª instância, sendo que, caso optem por não folgar, terão a alternativa de escolher o pagamento proporcional.
Essa decisão, que já está em vigor desde 23 de outubro deste ano, impactará diretamente o orçamento do Poder Judiciário, embora o valor exato adicional não tenha sido divulgado pelo conselho.
Conforme a resolução, são considerados acúmulos de funções extraordinárias a direção de escola de magistratura, direção de subseção judiciária ou de fórum federal, além de participação em órgãos administrativos, como o conselho de administração do tribunal.
O texto destaca que a resolução implica na concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês. Atualmente, os magistrados já usufruem de até 60 dias de férias anuais.
A aprovação ocorreu em uma breve sessão no início de novembro, contando com o apoio unânime dos membros do conselho. A justificativa apresentada é que esse tipo de benefício já é aplicado a membros do Ministério Público.