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Magistrado corrige decisão e cancela show de WS em Zé Doca

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Zé Doca
Caso a prefeitura insista na realização do evento, deve pagar uma multa de apenas R$ 70 mil. Logo, muitos consideram que o show acontecerá.

ZÉ DOCA, 04 de setembro de 2023 – Não durou nem 24h a decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo que divergiu do Ministério Público do Maranhão e autorizou o show do cantor Wesley Safadão que custaria R$ 700 mil aos cofres públicos da prefeitura de Zé Doca.

Na tarde desta quarta (04), o desembargador Cleones Carvalho Cunha corrigiu a decisão de primeira grau e determinou o imediato cancelamento do show.

Na decisão, o togado também ordena que o Município de Zé Doca se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos decorrentes da contratação do artista, sob pena de multa significativa e bloqueio de bens da prefeita Maria Josenilda Cunha Rodrigues em caso de descumprimento.

Para Cleones, existe perigo de dano financeiro ao município, destacando que a realização do evento implicaria em um dispêndio considerável de R$ 700.000,00 destinado a um único show. Ele ressalta que essa quantia poderia ser mais proveitosamente aplicada em serviços e programas essenciais necessitados pela população local.

Além da suspensão do evento, a decisão estabelece que o Município de Zé Doca informe, em até 24 horas, a cancelamento do show na página principal do seu sítio eletrônico, garantindo a necessária publicidade à população.

A decisão aponta ainda para medidas mais severas em caso de descumprimento, incluindo uma multa de R$ 70.000,00 a ser paga pela prefeita municipal e o bloqueio/indisponibilidade de seus bens pessoais por meio do sistema BACENJUD.

“Ante tudo quanto foi exposto, defiro o efeito ativo ao presente agravo, concedendo a antecipação da tutela nesta sede recursal a fim de determinar a imediata suspensão/cancelamento da realização do show artístico do cantor/banda Wesley Safadão, previsto para amanhã, dia 05.10.2023, bem como que o Município de Zé Doca se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes da contratação do artista (inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros) ou mesmo de outra atração artística desse porte, sob pena de multa no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em caso de descumprimento, a ser paga pela então prefeita municipal, aqui agravada, Maria Josenilda Cunha Rodrigues, e, ainda, o bloqueio/indisponibilidade de bens via BACENJUD em face de seu patrimônio pessoal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Ademais, determino ao Município de Zé Doca a adoção de providências, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), para fazer constar na página principal do seu sítio eletrônico, o aviso de cancelamento do show, a fim de conferir a publicidade necessária à população local”, decide o togado.

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