MINERAÇÃO

Cidades do MA podem perder milhões em royalties após decreto

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Royalties mineração
Decreto do Ministério de Minas e Energias deve ampliar beneficiados dos royalties e reduzir de 15% para 5% o valor a cidades com portos.

BRASÍLIA, 16 de agosto de 2023 – O Ministério das Minas e Energias está próximo de anunciar um novo decreto que pode trazer consequências gravíssimas aos cofres dos municípios maranhenses. Isso porque, existe a pretensão de ampliar os beneficiados pelo CFEM – Compensação Financeira pela Exploração Mineral e reduzir de 15% para 5%, o valor pago a cidades com portos.

Diante dessa provável mudança, São Luís pode ser a cidade mais prejudicada. Em 2022, a capital maranhense recebeu R$77 milhões de CFEM, e caso ocorra essa mudança, o valor pode despencar para R$25 milhões ao ano. Atualmente, São Luís é a cidade não-produtora que recebe o maior valor no país por conta dos portos da Alumar, Itaqui e Ponta da Madeira, assim como as ferrovias Carajás e TransNordestina.

Porém, outros municípios vão passar a ser beneficiados, a ideia é pagar para aqueles que são afetados, mas não possuem exploração direta, ou seja, vizinho aos produtores e que fazem exploração mineral.

Um exemplo disto está no extremo oeste maranhense. Na região, Godofredo Viana recebeu mais de R$11 milhões em 2022 pela exploração de ouro, como a escoação não ocorre por terra ou mar, os vizinhos não arrecadam nada, mas a partir de agora Cândido Mendes, Luís Domingues e Carutapera podem ser beneficiados.

De acordo com o Ministério das Minas e Energias, cerca de 800 municípios passariam a receber ou ampliaram seus ganhos e 200 outras cidades receberiam menos em função da redução dos repasses das cidades portuárias.

A reunião que discutiu o assunto ocorreu na segunda-feira, 14 de agosto, em Brasília e contou com mais de 80 prefeitos mineiros, além da bancada no Congresso Nacional. Em 2022, inclusive, dos municípios maranhenses, mais de 50, receberam R$327 milhões, já o estado do Maranhão ganhou mais de R$333 milhões.

Os royalties de mineração devem ser pagos aos municípios não-produtores em três casos, são eles:

  1. Quando cortados por ferrovias e dutos para transporte de minérios
  2. Quando afetados por operações para embarque e desembarque dos produtos via portos
  3. Cidades que tenham barragens de rejeitos, instalações que recebam substâncias minerais ou abriguem pilhas de material removido das minas, mas sem finalidade comercial

As mudanças previstas são:

  • Repasse para municípios onde passam ferrovias: de 50% para 55%
  • Municípios que mantêm estruturas para mineração: de 30% para 35%
  • Municípios onde passam minerodutos: manutenção dos 5% acordados
  • Municípios com portos: redução de 15% para 5%
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