O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desconsiderou a Graça dada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) e ordenou à Polícia Federal que ele fosse preso. Concedida por Bolsonaro em 2022, a graça está prevista no artigo 74 do Código Penal.
“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz a lei.
Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
No despacho da prisão, Alexandre destacou que o Silveira desrespeitou centenas de vezes as medidas cautelares impostas pelo Supremo, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de dar entrevistas e de usar redes sociais e o pagamento de multa por não cumprir as deliberações da Corte.
A justificativa encontrada por Moraes para desrespeitar o artigo 47 do Código Penal foi que a lei precisa ser ratificada pelo próprio STF. A constitucionalidade do decreto presidencial aguarda análise corte.