SUPERSALÁRIOS

98% dos magistrados recebem acima do teto constitucional

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98% dos juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais e do DF receberam, pelo menos em um mês de 2025, valores acima do teto constitucional.

BRASIL, 25 de março de 2026 – Levantamento das organizações Transparência Brasil e República.org, divulgado nesta terça-feira, 24, mostra que 98% dos juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal receberam, pelo menos em um mês de 2025, valores acima do teto constitucional. O limite atual é de R$ 46.366,19.

O levantamento analisou 15.020 contracheques e identificou que 13.215 magistrados receberam pelo menos R$ 100 mil em rendimentos acima do teto. Em 3.819 casos, os valores ultrapassaram R$ 1 milhão no ano.

“Em todos os anos, os salários brutos médios dos magistrados ultrapassam largamente o teto constitucional”, diz trecho do estudo. “Contudo, em comparação com os dois anos anteriores, o ano de 2025 apresentou uma dispersão mais acentuada dos recebimentos, em direção a montantes cada vez mais elevados.”

Os maiores valores apareceram no Piauí, com média de R$ 140,8 mil, e em São Paulo, com R$ 140,1 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo concentrou o maior volume absoluto de recursos pagos acima do teto, somando R$ 3,9 bilhões. No Estado, 88% dos juízes e desembargadores receberam mais de R$ 1 milhão além do limite constitucional.

VERBAS INDENIZATÓRIAS

O estudo atribui os valores elevados à expansão de benefícios indenizatórios. Essas verbas não entram no cálculo do teto e incluem auxílios de diferentes naturezas.

As organizações afirmam que essas parcelas, conhecidas como penduricalhos, surgem por meio de leis estaduais ou normas internas dos tribunais. Ao serem classificadas como “indenizações”, elas ficam fora do limite constitucional.

A Constituição estabeleceu o teto remuneratório em 1998, por meio de emenda que criou o modelo de pagamento por subsídio em parcela única. O limite segue o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma mudança posterior, em 2005, excluiu do teto os pagamentos de caráter indenizatório. A alteração permitiu a criação de adicionais que não necessariamente correspondem a compensações de despesas.

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