
SÃO LUÍS, 15 de maio de 2025 – Vinte e dois detentos decidiram prolongar, por conta própria, a comemoração do Dia das Mães.
Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), eles estão entre os 710 detentos que receberam autorização judicial para a tradicional saída temporária, mas optaram por não retornar no prazo estabelecido.
Agora são considerados foragidos da Justiça — e podem ter dificuldades com futuras “recompensas” do sistema penal, como a progressão de regime.
Ao todo, 852 presos do regime semiaberto das cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa foram beneficiados com a saída.
A decisão foi assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima.