Ações da Americanas caem 76,25% após rombo de R$ 20 bilhões nas contas
As ações da Americanas abriram em queda de 76,25% na tarde desta quinta-feira (12) após a empresa anunciar “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões. Às 14h20, os papéis da varejista estavam avaliados em R$ 2,85, contra R$ 12 da véspera. Sérgio Rial pediu demissão do cargo de CEO da companhia, assim como André Covre, diretor de relações com investidores, após a descoberta do rombo. Além do rombo bilionário, o fato relevante da empresa publicado na quarta-feira (11) não detalha os motivos para o rombo nas contas. Os investidores também reagiram aos pedidos de demissão de dois executivos bem-avaliados no mercado. Ambos estavam no cargo desde 2 de janeiro. Segio Rial foi anunciado para comandar a Americanas em agosto de 2022, mas assumiu a presidência em 2 de janeiro deste ano. Ele substituiu Miguel Gutierrez, que liderou a companhia varejista por 20 anos. Andre Covre também assumiu a direção financeira e de relação com investidores neste ano.
CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos. Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres. — O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no INSS. Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações — explicou Amin. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestou-se favorável. — É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos. Amin acrescentou que Santa Catarina adotou de forma pioneira o CPF como número de identificação ainda em 2021. Como vai funcionar Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF. Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número. Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento. A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses. Vetos O Executivo vetou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei. Para o governo, é inconstitucional o Poder Legislativo fixar prazos de regulamentação de leis ao Poder Executivo, pois entende que isso viola o princípio da separação dos Poderes. Também foi vetado um artigo determinando que a Receita Federal deveria atualizar semestralmente sua base de dados com os resultados obtidos de batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando evitar a concessão em duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O governo lembrou que a Receita já tem um convênio com o TSE desde 2010, em que recebe os dados mensalmente, e também possui acesso on-line à base do TSE. Em contrapartida, a Receita também disponibiliza acesso on-line à base CPF ao TSE. Sendo assim, o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do cadastro eleitoral à Receita seria um retrocesso ineficaz. Os vetos do governo serão agora analisados pelo Parlamento, em data a ser definida, e poderão ser derrubados.
A Grande Falsidade do Nosso Tempo
Traduzido por Valéria Campelo Neste trecho do livro “Reflections of a Russian Statesman” de 1898, o escritor, jurista, filósofo político e Procurador-chefe do Santo Sínodo da Igreja Ortodoxa Russa, Konstantin Pobedonostsev, reflete sobre a teoria do Parlamentarismo em uma análise capaz de explicar não apenas dilemas comuns a este Sistema de Governo, mas a todos os Sistemas de Governos democráticos em geral, de modo a continuar perfeitamente atual. A Grande Falsidade do Nosso Tempo Aquilo que está fundado na falsidade não pode estar certo. Instituições fundadas em princípios falsos não podem ser senão falsas. Essa verdade foi demonstrada pela amarga experiência das eras e gerações. Entre os mais falsos princípios políticos está o princípio da soberania popular, o princípio de que todo poder emana do povo e se baseia na vontade nacional — um princípio que infelizmente se estabeleceu mais fortemente a partir da Revolução Francesa. Daí decorre a teoria do Parlamentarismo que, até os dias atuais, iludiu grande parte da chamada “inteligência” e ludibriou certos russos tolos. Ela continua a manter seu domínio sobre muitas mentes obstinadas com um fanatismo estreito, embora todos os dias sua falsidade seja exposta mais claramente ao mundo. Em que consiste a teoria do Parlamentarismo? Ela supõe que o povo em suas assembleias estabeleça suas próprias leis e eleja oficiais responsáveis por executar a sua vontade. Essa é a concepção ideal. Sua realização imediata é impossível. O desenvolvimento histórico da sociedade exige que as comunidades locais aumentem em número e complexidade; que as raças separadas sejam assimiladas, ou, preservando suas políticas e linguagens, unam-se sob uma única bandeira; e que o território se estenda indefinidamente: sob tais condições, o governo direto do povo é impraticável. O povo deve, portanto, delegar seu direito de poder aos seus representantes e investi-los de autonomia administrativa. Esses representantes, por sua vez, não podem governar imediatamente, mas são obrigados a eleger um número ainda menor de pessoas confiáveis — ministros — a quem confia a preparação e execução das leis, a distribuição e arrecadação de impostos, a nomeação de funcionários subordinados e a disposição das forças militantes. No abstrato, esse mecanismo é bastante simétrico: para seu correto funcionamento, muitas condições são essenciais. O funcionamento da máquina política baseia-se em forças impessoais que atuam continuamente e são completamente equilibradas. Pode agir com sucesso somente quando os delegados pelo povo abdicam de suas personalidades; quando nos bancos do Parlamento sentam os cumpridores mecânicos das ordens do povo; quando os ministros de Estado permanecem impessoais, executores absolutos da vontade da maioria; quando os representantes eleitos do povo são capazes de entender precisamente e executar conscientemente o programa de atividades matematicamente expresso que lhes fora entregue. Dadas estas condições, a máquina funcionaria perfeitamente e cumpriria seu objetivo. A lei realmente incorporaria a vontade do povo; as medidas administrativas seriam realmente emanadas do Parlamento; os pilares do Estado repousariam, com efeito, nas assembleias eletivas, e cada cidadão participaria direta e conscientemente da administração dos assuntos públicos.