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Duarte Jr não deve ter o apoio de Brandão nas eleições de 2024

Paulo Victor Carlos Brandao

A aprovação do projeto de lei alterou as regras de permanência do cargo de presidente da Câmara Municipal de São Luís indica que Paulo Victor (PCdoB), futuro presidente, deve ser o preferido na disputa contra Eduardo Braide (PSD) nas eleições de 2024. Até ontem (27), o presidente que aceitasse cargo na gestão estadual era destituído e eram convocadas novas eleições. Com a aprovação da lei, o presidente pode, apenas, licenciar-se do cargo e retornar quando desejar. A nova regra assegura a Paulo Victor participação no segundo mandato de Carlos Brandão (PSB). A movimentação é uma indicação flagrante de que o vereador deve assumir papel de protagonismo na gestão estadual na capital para, dessa forma, ganhar musculatura para o enfrentamento de Eduardo Braide. Neste ano, Paulo Victor e Carlos Brandão iniciaram o processo de aproximação política. O governador foi determinante na vitória de Paulo Victor na Câmara Municipal. Além disso, o vereador assumiu a Secretaria Estadual de Cultura e foi um dos coordenadores da campanha de Brandão em São Luís. O governador foi o vencedor da disputa na capital maranhense com 256.029 votos. Com a ascensão de Paulo Victor na nova gestão, fica comprometida a manutenção do Viva e do Procon pelo deputado federal Duarte Jr por meio de sua esposa, Karen Barros. A perda do controle das instituições seria um baque que iria implodir de vez as pretensões do parlamentar em disputar as eleições. A desidratação de Duarte poderia, inclusive, poupar Brandão de tentar mediar o conflito entre os candidatos governistas. Situação que é tida por muitos como capital para a derrota do governo e a vitória de Braide nas eleições de 2020. Brandão já confidenciou a aliados mais próximos que irá trabalhar para evitar que a situação se repita. Naquelas eleições, Brandão despontou como um dos maiores apoiadores de Duarte Jr. Após a eleição, um discurso amargurado do candidato derrotado causou constrangimento em Brandão. Ao lado do então vice-governador e perante vários apoiadores, Duarte afirmou que não teve a ajuda necessária para vencer e que se sentia abandonado. Muitos apontam este episódio, e outros mais, como decisivos para a opção de Brandão por Paulo Victor em detrimento de Duarte Jr.

Alexandre de Moraes suspende trechos da Lei de Improbidade Administrativa

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender nesta última terça-feira (27) a eficácia de parte da Lei da Improbidade Administrativa. A decisão foi proferida em um processo ajuizado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que questiona a legislação. A entidade ingressou com vários pedidos atacando as alterações sancionadas em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Com essa decisão de Moraes, estão suspensas as disposições da lei que: descaracterizam a divergência interpretativa (desde que fundada em jurisprudência) como ato de improbidade; restringem a penalidade de perda de cargo à função exercida pelo acusado no momento; e reformulam o período de suspensão de direitos políticos. Também ficam inabilitados os dispositivos que: estabelecem a oitiva obrigatória do Tribunal de Contas para quantificação do valor a ser ressarcido pelo eventual condenado; e que permitem que a absolvição criminal “tranque” a ação de improbidade. O ministro do STF também alterou a interpretação de um artigo que afasta a aplicação da lei no caso de recursos públicos de partidos políticos. No trecho em que se lê que os partidos “serão responsabilizados”, o entendimento jurisprudencial deverá ser “poderão ser responsabilizados, mas sem prejuízo da incidência da Lei de Improbidade Administrativa”. A mudança mais polêmica que foi acrescentada à Lei de Improbidade em outubro de 2021 é a exigência de dolo (intenção) para a caracterização do ilícito, excluindo do alcance da norma danos causados por imperícia, imprudência ou negligência dos agentes públicos. Contudo, apesar do pedido da Conamp, esse ponto não está entre os dispositivos suspensos pela decisão de Alexandre de Moraes. A associação alega que as mudanças suprimem a possibilidade de responsabilização dos atos de improbidade e eliminam “a efetiva proteção ao patrimônio público”.

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