5G impulsiona empregos na área de tecnologia

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Segundo especialistas, a tecnologia vai exigir profissionais capacitados nas áreas de engenharia, segurança da informação, especialistas em dados, big data, inteligência artificial e internet das coisas.

Bolsonaro sanciona lei que limita ICMS sobre combustível e energia

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quinta (23/06) o projeto de lei que limita o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o diesel, a gasolina, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos. A sanção foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União). O dinheiro economizado vai ser usado para tentar aumentar o valor do Auxílio Brasil. Como o Poder360 mostrou, o governo desistiu de compensar Estados que zerarem alíquota do ICMS sobre o diesel e o gás –uma das estratégias inicialmente avaliadas pelo governo para conter os preços. Agora, o Palácio do Planalto decidiu aumentar a parcela do Auxílio Brasil, de R$ 400, para possivelmente R$ 600 mensais até o fim de 2022. O ICMS é um tributo estadual que representou 86% da arrecadação dos Estados em 2021, ou R$ 652 bilhões. A nova lei visa conter os efeitos da inflação ao reduzir os preços dos produtos considerados essenciais aos brasileiros. As mudanças reduzem, porém, a arrecadação dos Estados com o tributo. Na condição de itens considerados essenciais e indispensáveis, os Estados não podem cobrar taxa superior à alíquota geral de ICMS, de cerca de 17%. Bolsonaro vetou trechos do projeto que determinavam a compensação financeira de Estados e municípios para que os valores mínimos constitucionais destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e à saúde fossem assegurados nos mesmos níveis de antes da nova lei entrar em vigor. Na justificativa, o presidente afirmou que “a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que criaria compensações para a União de maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade”. Também disse que “foi observada melhora significativa na situação fiscal de Estados e Municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS”. Outro trecho vetado foi a compensação pela União de Estados endividados que tivessem perda de arrecadação, por meio de dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida dos entes. Segundo o governo, em 2022 “quase a totalidade do conjunto dos Estados e Municípios conseguirão ter suas contas estabilizadas, sem maiores dificuldades”. Os entes que não conseguirem reequilibrar suas contas poderão “demandar renegociações das condições do Regime de Recuperação Fiscal”. O presidente também vetou o repasse de receitas da União oriundas da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). Na justificativa do veto, afirmou que a medida geraria impacto fiscal em 2023 com a perda de receita.

Maranhão e outros estados tentam derrubar alíquota única do ICMS

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Governadores de 11 estados acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade de regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade, em todo território nacional, das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A alegação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, que tem pedido de liminar, é de que essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos estados e ao Distrito Federal, comprometendo continuidade dos serviços essenciais prestados à população. De acordo com os governadores de Pernambuco, do Maranhão, da Paraíba, do Piauí, da Bahia, de Mato Grosso do Sul, de Sergipe, do Rio Grande do Norte, de Alagoas, do Ceará e do Rio Grande do Sul, autores da ADI, a redução abrupta da arrecadação dos 26 estados e do DF, por ato unilateral federal, importa em quebra do pacto federativo e interferência indevida na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes. Observam, ainda, que, como o ICMS decorrente das operações com combustíveis e lubrificantes representa de 20% a 25% da arrecadação estadual, a imposição apresenta riscos à governabilidade, em função dos imensos prejuízos gerados para os estados e o DF com a perda de arrecadação direta. Apontam, ainda, a existência de impactos para os municípios, que terão redução nas transferências constitucionais obrigatórias. Segundo os governadores, a imposição de alíquota uniforme ocorreu sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz de reduzir os preços dos combustíveis, que são atrelados aos valores praticados nos mercados internacionais. Relator Por prevenção, a ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), na qual o presidente da República pede que a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal não ultrapasse a prevista para as operações em geral.

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