Sobre universidade gratuita (por Instituto Liberal)

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Existe universidade gratuita sim. Quando o custo dela é pago pelos outros e não por quem usufrui.  A gratuidade de um serviço pode vir de duas formas: quando quem provê o serviço deixa de cobrá-lo, arcando com os custos; ou, quando os custos do serviço fornecido é pago por terceiros.  A gratuidade não é necessariamente um mal. Quem prove serviços sem cobrá-los ou quem paga por eles sem usufruir para permitir que outros o façam só será um mal se estas contribuições resultarem em sacrifícios imorais.  No entanto, sendo este sacrifício uma decisão voluntária de quem assim age, cabe ao próprio indivíduo decidir e arcar com as consequências dos seus atos. Não nos compete intervir.  Agora, o mal maior da gratuidade reside na imoralidade do uso da coerção que obriga provedor ou terceiros a pagarem os custos dos serviços que seus usuários desfrutarão sem pagar nada por eles.  É nesse ponto que as escolas estatais gratuitas ou os vouchers usados em escolas privadas se enquadram. Governo algum do mundo tem o direito de violar a propriedade dos outros para financiar a educação de quem quer que seja.  Educação gratuita financiada com impostos é benemerência feita com o dinheiro alheio subtraído de seus donos com o uso da força.

MPMA evitou pagamento de shows com dinheiro público em 3 cidades

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O Ministério Público do Maranhão evitou, por meio de ações judiciais e recursos, interpostos pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, em abril deste ano, o gasto de R$ 1,65 milhão com pagamento de cachês de cantores, bandas, estrutura de palco e de som nos municípios de Vitória do Mearim, Barra do Corda e Bacabal. O objetivo do MPMA foi evitar o gasto excessivo com festas enquanto as cidades enfrentam problemas de infraestrutura, saúde, educação, saneamento básico e demais demandas coletivas. “Não podemos permitir que um município gaste milhares de reais com show enquanto a população sofre com a falta de saneamento, saúde e outras questões mais urgentes”, destaca o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau. Vitória do Mearim No dia 7 de abril, a Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município e o prefeito Raimundo Nonato Everton Silva para suspender o show do cantor Wesley Safadão e outros artistas, anunciado para comemorar o aniversário da cidade. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça e depois ao Supremo Tribunal Federal pela Prefeitura de Vitória do Mearim. O MPMA conseguiu manter a proibição do pagamento determinada na 1ª instância. O valor do contrato era de R$ 500 mil. Bacabal A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal, ajuizou, em 13 de abril, Ação Civil Pública contra o Município para suspender as comemorações de aniversário da cidade com a banda Xand Avião e outros artistas pagos com recursos públicos. Os custos previstos totalizavam quase R$ 750 mil. A Justiça determinou a suspensão do show no dia 14 de abril. O contrato com o cantor Xand Avião custaria aos cofres públicos R$ 270 mil. Já com o show da banda Rosa de Saron, seriam gastos R$ 90 mil. Seriam gastos, ainda, R$ 55 mil com o cantor Henry Freitas; R$ 55 mil com o cantor Pastor Cícero Oliveira; R$ 18 mil com o cantor Bruno Shinoda, além de R$ 260.536,00 com palco, tablado, camarote, trio elétrico, entre outros itens para a estrutura das apresentações. Barra do Corda Após Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, o Poder Judiciário suspendeu o show do cantor Xand Avião, marcado para ocorrer no dia 3 de maio, no aniversário da cidade, com custos de R$ 400 mil aos cofres públicos. A Ação foi ajuizada depois de o MPMA tomar conhecimento, por meio da divulgação em redes sociais, dos planos do município de realizar shows comemorativos de aniversário da cidade com a presença de vários artistas, entre os quais Xand Avião. Nota Técnica A Assessoria Técnica do MPMA emitiu a Nota Técnica 001/2022, destinada a orientar os membros da instituição, a respeito das normas gerais de licitação e contratos, mediante verificação de exigências técnicas para a contratação de profissionais do setor artístico pelos gestores públicos. O documento chama atenção para as regras que regulamentam a contratação de shows e espetáculos artísticos pela administração pública, em especial, a Lei de Licitações e Contratos, considerando a proporcionalidade e razoabilidade do custo-benefício da contratação, de acordo com a realidade de cada município.

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