Motorista de ônibus é esfaqueado no exercício de sua função
Um motorista de ônibus foi esfaqueado na noite desta quarta (18/05) após reagir a um assalto nas proximidaes do Mix Mateus, na Avenida Guajajaras, em São Luís. O profissional do transporte público fazia a linha Santa Clara e observou a movimentação do bandido que anunciou assalto e tomou o celular de uma passageira. Quando o assaltante se dirigiu ao cobrador, motorista chegou a travar uma luta corporal e foi golpeado com a faca. Mesmo sendo atingido, o motorista tentou imobilizar o ladrão e ainda conseguiu jogá-lo para fora do ônibus. Motorista de ônibus é esfaqueado no exercício de sua função, em São Luís. Prefeito Braide determinou que a SMTT e a SEMUSC busquem a Segurança Pública do Maranhão para medidas que protejam trabalhadores e passageiros. pic.twitter.com/kRmfReYKYY — José Linhares Jr (@blogdolinhares) May 19, 2022 O bandido fugiu e já está sendo procurado pela polícia. Já o condutor do ônibus foi socorrido por uma equipe do Samu, que o levou ao Socorrão II. Ele foi atendido e teve alta no fim da noite. Poder Público Após tomar conhecimento do caso, o prefeito de São Luís se pronunciou e disse que já determinou que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (SEMUSC) busquem a Segurança Pública do Maranhão para medidas que protejam trabalhadores e passageiros. Em 24h, três casos de violência no transporte público na Ilha de São Luís. Desde 2021 a Guarda Municipal está nos terminais. Determinei que a SMTT e a SEMUSC busquem, ainda hoje, a Segurança Pública do Estado para medidas que garantam a segurança dos trabalhadores e passageiros. — Eduardo Braide (@EduardoBraide) May 19, 2022 Na última semana, a Câmara dos Vereadores da capital aprovou a proposta da Prefeitura de São Luís para relização de concurso para a Guarda Municipal com previsão de 100 vagas e certame que deve ocorrer ainda neste ano. Logo, o Poder Executivo Municipal segue fazendo sua parte conforme o artigo 144 da Constituição Federal, que determina a segurança pública como dever do Estado brasileiro, direito e responsabilidade de todos, cuja responsabilidade é compartilhada entre os três níveis de governo. Ou seja, enquanto as cidades devem desenvolver ações de prevenção à violência através da instalação dos equipamentos públicos, como iluminação e câmeras, o governo estadual é responsável pelo policiamento ostensivo, com a manutenção e organização das polícias Militar e Civil, assim como dos outros órgãos que investigam os crimes comuns. Veja também: Insegurança no Maranhão retrata alta de mortes na Grande Ilha Entende-se por policiamento ostensivo aquele que produz na população uma percepção de segurança. Segundo informações, o Maranhão tem um déficit de 4.216 no quadro da Polícia Militar e mais 2 mil vão se aposentar.
Foro privilegiado de defensores públicos no Maranhão é anulado
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das Constituições dos Estados do Rio de Janeiro, de Mato Grosso do Sul e do Maranhão que atribuíam foro por prerrogativa de função a agentes públicos como defensores públicos, procuradores estaduais e delegados de polícia. Em seu voto, o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6505, 6507 e 6509, ministro Nunes Marques, reafirmou a jurisprudência do Supremo de que as Cartas estaduais não podem criar, de forma indiscriminada, hipóteses de foro especial que não estejam previstas na Constituição Federal. As ações foram ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. No caso do Rio de Janeiro (ADI 6505), a Constituição determinava que membros da Defensoria Pública, procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa e delegados de polícia fossem processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade. Na ADI 6507, Aras contestava dispositivo da Constituição de Mato Grosso do Sul que tinha a mesma previsão para o defensor público-geral do estado, os procuradores do estado e os membros da Defensoria Pública. No caso do Maranhão (ADI 6509), a Constituição estadual atribuía a prerrogativa ao defensor público-geral do estado. Parâmetro seguro O ministro Nunes Marques explicou que a Constituição Federal atribuiu ao constituinte estadual a competência para organizar a Justiça local. Por esse motivo, segundo seu entendimento, não se trata de desprestigiar as funções exercidas pelos agentes públicos descritos nas normas impugnadas, mas de estabelecer um parâmetro seguro para evitar a ampliação da prerrogativa de foro, que visa garantir o exercício autônomo e independente da função pública, “sem os assombros de retaliação futura”. Ele explicou que a Constituição Federal não atribui, por exemplo, foro especial aos advogados da União e das Casa do Congresso Nacional, aos defensores públicos ou aos delegados da Polícia Federal. “Não se cuidando, portanto, de discricionariedade conferida ao constituinte estadual, é incompatível com a Carta de 1988 a extensão do foro por prerrogativa de função, cuja previsão é excepcional, a autoridades não albergadas pela disciplina federal”, concluiu. Modulação de efeitos Em razão da segurança jurídica e do fato de as normas terem produzido efeitos por anos, os efeitos da decisão foram modulados, e a declaração de inconstitucionalidade terá efeitos a contar da decisão, resguardando a validade jurídica de situações consolidadas e as decisões definitivas.