Weverton anuncia que seu grupo não votará em Dino para o Senado

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O senador Weverton Rocha (PDT) declarou nesta sexta (29), em entrevista ao jornalista Jonas Filho de Codó, que seu grupo não vai votar no ex-governador Flávio Dino (PSB) para senador nas eleições de outubro. O parlamentar disse que a forma agressiva como ele é seu grupo estão sendo tratados os levou a tomar a decisão pela busca de um novo candidato ao Senado, haja vista que o ex-governador não cumpriu a carta compromisso e decidiu apoiar Carlos Brandão (PSB), que nunca foi de esquerda. “Uma coisa o nosso grupo já tomou a decisão política. Nós não vamos votar no Flávio Dino. Depois de tudo que ele fez, a forma agressiva, dura, e tudo que vocês viram e não precisa eu falar. O caminho que ele procurou percorrer que não é o nosso e não tem porque a gente estar juntos”, disse Weverton. Na oportunidade, o pedetista vai agora discutir com o seu grupo o nome de um candidato a senador e disse que tem até as convenções para discutir um candidato.

Bolsonaro amplia redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para 35%

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto nesta quinta (29) que amplia a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35%. A partir deste domingo (1º), redução será aplicada sobre eletrodomésticos da “linha branca” (refrigeradores, freezers, máquinas de lavar roupa e secadores), automóveis e outros produtos industrializados. Em 25 de fevereiro, Bolsonaro assinou um decreto que fez cair o IPI em 25%. No começo de abril, o ministro da Economia, já havia anunciado que a alíquota reduziria ainda mais. A princípio, Guedes falava em uma queda para 33%. Segundo o governo federal, o objetivo da redução do imposto é incentivar a indústria nacional e o comércio para a retomada da economia, cuja redução do IPI diminuirá a carga tributária em R$ 15.218,35 milhões em 2022; R$ 27.391,20 milhões em 2023; e R$ 29.328,82 milhões em 2024. O corte do IPI é definido pela União, mas também afeta o caixa dos Estados e municípios uma vez que o imposto é repartido com os entes federativos. O Executivo chegou a consultar ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para checar a validade da proposta em ano eleitoral, mas decidiu avançar mesmo sem a resposta.

Ato Pró-Bolsonaro deve acontecer na Praça Maria Aragão em São Luís

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Simpatizantes do presidente Jair Bolsonaro (PL) devem promover um grande em defesa da liberdade por todo o país no próximo 1º de maio. Em São Luís, o ato deve acontecer na Praça Maria Aragão. A concentração está marcada para as 9h da manhã e o ato deve se alastrar por horas. Segundo a ativista Flávia Berthier, a intenção do movimento é reeditar a ação do 7 de setembro de 2021, quando bolsonaristas realizaram o maior ato popular da história maranhense. “Vamos mostrar, mais uma vez, de forma ordeira e pacífica nosso apoio ao presidente. Um ato tão grande quanto foi o do ano passado”, disse.   No ano passado as manifestações em defesa do presidente e contra arbitrariedades do STF foram identificadas em mais de 50 cidades por todo o Maranhão. Em São Luís foi realizada uma carreata que se estendeu por mais de 10 km. Segundo a organização do evento, apenas na capital maranhense mais de 25 mil pessoas participaram do ato.

Justiça contraria universidade e efetiva matrícula de aluno

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Uma decisão proferida na 1ª Vara Cível de Imperatriz determinou que a Associação de Ensino Superior CEUMA proceda, no prazo de cinco dias, à efetivação de matrícula de um aluno da instituição. No caso em questão, o demandante alegou ser acadêmico do curso de Medicina na referida instituição. Ele relatou que teve a sua rematrícula impedida em razão de pendência financeira relativa ao mês de dezembro de 2021, consistente na diferença de valores de mensalidades oriundas de descontos concedidos por meio da Lei Estadual 11.259/2020, que foi posteriormente invalidada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Afirmou que as aulas retornaram em fevereiro deste ano, quando passou a frequentar as aulas, à espera de que lhe fosse disponibilizado o boleto de dezembro atualizado para quitação do débito pendente, o que somente ocorreu no dia 20 deste mês. Sustenta que, apesar da quitação do boleto, a instituição de ensino superior o impediu de realizar as avaliações do primeiro bimestre, assim como o excluiu da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso. Na ação, o requerente sustentou estarem caracterizados os requisitos da espécie, e pede pelo deferimento de medida liminar antecipatória, a fim de que seja determinada à ré que proceda à sua rematrícula no 8º período do curso. Foi solicitado o reagendamento das provas perdidas, na forma de primeira chamada e não de prova substitutiva, bem como pediu pela sua inclusão novamente no Trabalho de Conclusão de Curso, TCC. Por fim, o aluno requereu que fossem emitidos os boletos de janeiro a abril deste ano com desconto de pontualidade. O Judiciário determinou que a universidade procedesse à emissão dos boletos das mensalidades relativas ao semestre vigente, no prazo de cinco dias, e com prazo de vencimento mínimo de 10 (dez) dias a contar de sua emissão. O descumprimento de qualquer das determinações judiciais implicará na aplicação de multa diária no valor de 500 reais. “Deve-se advertir à parte autora que o não pagamento dos boletos emitidos pela instituição de ensino superior no prazo de vencimento importará a revogação da presente decisão”, destacou a decisão judicial.

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