Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans

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Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Considerando que, para efeito de incidência da lei, mulher trans é mulher também, o colegiado deu provimento. Pode ser o ato administrativo do qual é preenchido cargo público. Em recursos, a expressão dar provimento é utilizada quando há êxito no recurso da parte. a recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma transexual, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/2006, após ela sofrer agressões do seu pai na residência da família. “Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica. Ao STJ, o Ministério Público argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico. Violência contra a mulher nasce da relação de dominação Em seu voto, o relator abordou os conceitos de sexo, gênero e identidade de gênero, com base na doutrina especializada e na Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adotou protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero. Segundo o magistrado, “gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres”, enquanto sexo se refere às características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo “não define a identidade de gênero”. Para o ministro, a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida. Schietti ressaltou entendimentos doutrinários segundo os quais o elemento diferenciador da abrangência da lei é o gênero feminino, sendo que nem sempre o sexo biológico e a identidade subjetiva coincidem. “O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo”, declarou o magistrado. Ele mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo, e apontou a necessidade de “desconstrução do cenário da heteronormatividade”, permitindo o acolhimento e o tratamento igualitário de pessoas com diferenças. Quanto à aplicação da Maria da Penha, o ministro lembrou que a violência de gênero “é resultante da organização social de gênero, a qual atribui posição de superioridade ao homem. A violência contra a mulher nasce da relação de dominação/subordinação, de modo que ela sofre as agressões pelo fato de ser mulher”. Violência em ambiente doméstico contra mulheres No caso em análise, o ministro verificou que a agressão foi praticada não apenas em ambiente doméstico, mas também familiar e afetivo, pelo pai contra a filha – o que elimina qualquer dúvida quanto à incidência do subsistema legal da Maria da Penha, inclusive no que diz respeito à competência da vara judicial especializada para julgar a ação penal. A ação penal é o direito ou o poder-dever de provocar o Poder Judiciário para que decida o conflito nascido com a prática de conduta definida em lei como crime para aplicação do direito penal objetivo a caso concreto.. “A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”, concluiu. Schietti destacou o voto divergente da desembargadora Rachid Vaz de Almeida no TJSP, os julgados de tribunais locais que aplicaram a Maria da Penha para mulheres trans, os entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ sobre questões de gênero e o parecer do Ministério Público Federal no caso em julgamento, favorável ao provimento do recurso – que ele considerou “brilhante”.

Prefeito do MA confirma pedidos de propina em troca de verbas

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Em audiência pública na Comissão de Educação do Senado, nessa terça (5), prefeitos de três municípios confirmaram aos senadores que foram abordados por pastores que pediam o pagamento de propina em troca da liberação de verbas do Ministério da Educação (MEC). A intermediação, segundo eles, teria sido feita pelos pastores Arilton Moura e Gilmar Santos, ligados à Igreja Ministério Cristo para Todos, de Goiânia (GO). Segundo o relato do prefeito de Luís Domingues (MA), Gilberto Braga (PSDB), ele foi procurado em abril do ano passado, quando estava em Brasília para participar de um evento no MEC com a presença do então ministro da pasta Milton Ribeiro e de diversos prefeitos. Um grupo de 20 a 30 pessoas foi almoçar, sem a presença do ministro, no restaurante Tia Zélia. Nesse local, Braga disse que foi questionado pelo pastor Arilton Moura sobre quais seriam as demandas do município. O pastor teria orientado o prefeito de Luis Domingues a pagar R$ 15 mil “para protocolar o pedido no MEC”. Além disso, após a liberação dos recursos, Arilton Moura teria dito que o prefeito deveria lhe dar “1 quilo de ouro”. “Ele disse que tinha que ver a nossa demanda. De R$ 10 milhões ou mais, tinha que dar R$ 15 mil para ele protocolar [no MEC]. E, na hora que o dinheiro já estivesse empenhado, era para dar um tanto X. Para mim, como a minha região era área de mineração, ele pediu um quilo de ouro”, contou. Diante do pedido, o prefeito acrescentou que não disse “nem que sim, nem que não” e foi almoçar. Segundo Braga, o pagamento não foi feito nem as demandas liberadas. Livre acesso Segundo as denúncias, mesmo sem cargos formais, os pastores tinham livre trânsito no ministério e intermediavam os pleitos de prefeituras junto a Ribeiro. O ministro deixou o comando da pasta após a divulgação de áudios em que ele afirma dar “prioridade” no repasse de verbas do FNDE aos “prefeitos que são amigos do pastor Gilmar Santos”. Ribeiro diz que a prioridade atende a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. Na próxima quinta (7) a Comissão de Educação ouve os pastores Arilton Moura e Gilmar Santos. Enquanto Milton Ribeiro ainda estava no cargo, o colegiado aprovou um convite para que ele comparecesse ao Senado. A audiência seria na semana passada, mas diante da exoneração de Ribeiro, ele não compareceu nem justificou sua ausência. Histórico As denúncias, que surgiram na imprensa em março, levaram à queda de Milton Ribeiro, que também é pastor protestante, no último dia 28. Em sua defesa, o ex-ministro afirmou que não praticou atos ilícitos. “Tenho plena convicção de que jamais pratiquei qualquer ato de gestão que não fosse pautado pela legalidade, pela probidade e pelo compromisso com o Erário. As suspeitas de que foram cometidos atos irregulares devem ser investigadas com profundidade”, destacou.  Ele acrescentou que decidiu solicitar ao presidente Bolsonaro a exoneração do cargo de ministro para que não paire nenhuma incerteza sobre sua conduta e a do governo federal. “Meu afastamento visa, mais do que tudo, deixar claro que quero uma investigação completa isenta”, disse em nota. Investigação Milton Ribeiro é alvo de investigação por suposto favorecimento na liberação de recursos para prefeituras por meio da intermediação de dois pastores. Os religiosos também são alvo do inquérito que foi aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

Prefeito Eduardo Braide apresenta Novo Plano Diretor de São Luís

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O prefeito Eduardo Braide apresentou, nessa terça (5), a atualização dos mapas da proposta do Novo Plano Diretor de São Luís.  Confira a íntegra da apresentação dos mapas do novo Plano Diretor A nova proposta de Plano Diretor, apresentada pelo prefeito Eduardo Braide, atualiza a versão proposta em 2019, dando atenção especial para as áreas de risco, que não estavam contempladas nos mapas anteriores, e reanalisa a classificação de 22 comunidades que seriam consideradas pertencentes à zona urbana da cidade, o que poderia ser prejudicial ao seu desenvolvimento econômico e social. “Após novos estudos e análises, alteramos dois pontos fundamentais da proposta de Plano Diretor, que está sendo discutida na Câmara desde 2019. A primeira foi a inserção das áreas de risco, que não eram consideradas nos mapas anteriores. Desta forma, vamos evitar ocupações em localidades que coloquem vidas em perigo. O outro ponto foi a reanálise de 22 comunidades que passariam a ser consideradas urbanas e que optamos por retorná-las à Zona Rural, preservando suas características. Com estas alterações, teremos um plano diretor que vai garantir o desenvolvimento da cidade de forma equilibrada”, destacou o prefeito Eduardo Braide durante a apresentação. A apresentação, que aconteceu no auditório Reis Perdigão, na sede da Prefeitura Municipal, contou com a presença do presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), que agora conduzirá as audiências públicas e os debates no Legislativo Municipal para finalização do texto da lei e apreciação no plenário. Também participaram da apresentação, os secretários municipais de Urbanismo e Habitação, Bruno Costa; Inovação, Sustentabilidade e Projetos Especiais, Verônica P. Pires; Comunicação, Igor Almeida; adjunto de Governo, Emílio Murad; o subprefeito da Zona Rural, Dilmar Araújo; o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema), Edilson Baldez; o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon-MA), Celso Gonçalo de Sousa e o vereador Álvaro Pires (PMN). Novos mapas do Plano Diretor de São Luís A inserção das áreas de risco na cartografia da proposta do novo Plano Diretor de São Luís foi feita baseada na “Ação emergencial para reconhecimento de áreas de alto e muito alto risco a movimentos de massa e enchentes”, realizada pelo Serviço Geológico do Brasil, e no “Relatório das Áreas de Risco da Cidade de São Luís – 2021”, elaborado pela Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (Semusc), por meio da Defesa Civil Municipal. Desta forma, foi possível atualizar todas as áreas de São Luís com risco de alagamentos, deslizamentos e outros, incluindo as áreas já consolidadas com esta classificação, a identificação de áreas que ainda eram desconhecidas e até mesmo a retirada de localidades que, após intervenções executadas pela Prefeitura de São Luís, deixaram de oferecer riscos à sua ocupação.  Retorno de comunidades à Zona Rural Pela proposta encaminhada à Câmara em 2019, as comunidades Loteamento Canaã, Vila Funil, Cajupe, Resid. Nova Vida, Rio do Meio, Tibirizinho, Nova Betel, Vila Airton Senna, Vila Magril, Residencial Nestor (da área Tibiri), Rio Grande, Santo Antônio, Alto Bonito, Maracanã, Vila Industrial, Vila Esperança, Alegria (área Maracanã), Murtura, Laranjeiras e Pedrinhas (área Pedrinhas), parte da área do Rio dos Cachorros e a área Estiva passariam a fazer parte da zona urbana. A manutenção dessas localidades na Zona Rural é estratégica também para garantir o seu desenvolvimento, pois respeita suas características de ocupação, modos de produção, atividades econômicas e cultura, além de ser um reconhecimento da importância dessas localidades para o abastecimento da cidade e incentivo às suas tradições. Após os novos estudos, a proporção entre as zonas urbana e rural de São Luís passa a ser de 56,55% e 43,45%, respectivamente. O novo mapa elaborado também inclui áreas da cidade que não estavam incluídas em nenhuma das duas zonas. Pela proposta anterior, São Luís teria 62,53% do seu território considerado área urbana e 37,47%, zona rural.

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