Ex-presidiário é morto com tiros no rosto e pescoço em São Luís
Um homem de 28 anos, com passagem pelo sistema prisional por crime de roubo e registro de receptação simples, foi morto a tiros, cujos projéteis atingiram seu rosto e pescoço, no bairro da Cidade Olímpica, em São Luís. De acordo com informações da polícia, os disparos foram feitos dentro de um veículo Saveiro, cor vermelha e os autores, assim como a placa do carro, ainda não foram identificados. A vítima, que se chamava Jaime Santana, foi socorrida por populares e levada ao Socorrão II, mas não resistiu aos ferimentos. A motivação do crime não são conhecidas.
Câmara aprova piso salarial nacional para agentes de saúde
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, que prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias a ser bancado pela União. A PEC, cujo primeiro signatário é o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), será enviada ao Senado. O orçamento de 2022 prevê o uso de R$ 800 milhões para o pagamento do piso das categorias deste ano, que passou de R$ 1.550 (2021) para R$ 1.750. Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil. O texto aprovado garante ainda adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. “Essa PEC valoriza esses agentes, profissionais que estão no dia a dia da população, orientando o povo, orientando os moradores sobre como se prevenirem contra doenças e terem qualidade de vida”, afirmou Pereira. OrçamentoA PEC determina que os recursos deverão constar no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva e, quando repassados, seja para pagar salários ou qualquer outra vantagem a esses agentes, não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Empresa privada opera aeroporto de São Luís a partir desta quinta
O grupo de infraestrutura CCR que já havia assumido o aeroporto de Imperatriz desde o dia 9 de março, passa a administrar o de São Luís a partir de hoje (24). A iniciativa faz parte de seu posicionamento crescente no setor aeroporturário. Nesta transição operacional, além do aeroporto da capital maranhense, a empresa passa a ser responsável também pelos de Goiânia, em Goiás; e Teresina, no Piauí, ainda nesta quinta (24). “Os aeroportos de Goiânia, São Luís e Teresina são importantes vetores de negócios e turismo, com participação relevante na economia destas capitais. Para contribuir com seu desenvolvimento, trabalharemos na modernização destes aeroportos, na ampliação da oferta de lojas e serviços, além de melhorias visando a segurança, o conforto e experiência dos passageiros. Como resultado deste trabalho, a empresa também espera criar novas oportunidades de emprego e de renda para estas regiões onde estamos inseridos”, afirma Cristiane Gomes, CEO da CCR Aeroportos. No dia 31 deste mês, vai operar mais três (Curitiba, Foz do Iguaçu e Navegantes). A lista tem ainda o aeroporto da Pampulha, concedido pelo governo de Minas Gerais, que deve terminar sua transição operacional neste semestre, conforme a empresa. O portfólio de aeroportos operados pela CCR inclui Confins e outros três internacionais no Equador, na Costa Rica e em Curaçau. Esta é a primeira vez no mundo que tantos aeroportos são assumidos de maneira simultânea por um novo operador, feito inédito que marca o setor.
Justiça determina prazo para demarcação de área quilombola no MA
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, determinou o prazo de 180 dias, a contar da entrega do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluir a demarcação do território da Comunidade Quilombola Lago do Coco, localizada nos municípios de Ariri e Matões do Norte, no Maranhão (MA). O processo administrativo de titulação do respectivo território foi iniciado há quinze anos, sem previsão de término. O relator, desembargador federal Souza Prudente, reconheceu que “a omissão do poder público, cristalizada pela inércia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quanto à prática dos atos administrativos necessários à efetiva conclusão do procedimento administrativo (…) afronta o exercício pleno desse direito, bem assim, a garantia fundamental da razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, no âmbito judicial e administrativo”, o que a autoriza a estipulação de prazo razoável para a conclusão do processo de demarcação de terras da comunidade. Em apelação, o MPF pleiteava a reforma da decisão da primeira instância, que negou pedido para a finalização do processo administrativo de titulação do território, deferindo apenas prazo para a conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). O Ministério Público Federal alegou que a mera confecção do RTID não esgotaria a omissão estatal e ainda geraria a necessidade do ingresso de nova ação judicial para garantir a continuidade do processo demarcatório, o que seria ineficiente e improdutivo. Para o MPF, a omissão tem contribuído decisivamente para a geração de sérios conflitos entre a comunidade quilombola e pretendentes ao território, além de impedir o acesso a políticas públicas, como as relacionadas à saúde e educação, já que condicionadas ao reconhecimento territorial. O direito das comunidades remanescentes de quilombo às terras tradicionalmente ocupadas está disposto na Constituição Federal, em seu artigo 216, bem como no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhe os respectivos títulos”. O Decreto nº 4887/2003 confere ao Incra a competência para realização dos procedimentos necessários para efetivar as garantias constitucionais. A Quinta Turma do TRF1 ainda determinou multa diária de R$ 10 mil se o Incra descumprir o prazo para titulação da comunidade quilombola.