Balsas é o 1º município a tornar facultativo o uso de máscaras

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Balsas anunciou uma mudança nas medidas de prevenção contra a Covid-19. De acordo com o documento assinado pelo Prefeito em exercício, Celso Henrique Borgneth, o uso das máscaras passa a ser facultativo, ou seja, cada morador deve decidir utilizar ou não o equipamento. A nova medida entrou em vigor nessa terça (1º) e vai até o dia 31 deste mês. De acordo com o Procurador Geral do Município de Balsas, Miranda Rêgo, a medida se deve a uma diminuição na média de casos diários, que passou de 1.300 para pouco mais de 150. A vacinação, que, segundo dados do município, já alcançou mais de 70% dos moradores com as duas doses, também contribuiu para a decisão. “Nós temos hoje um cenário muito favorável para que um decreto dessa natureza fosse publicado. Com relação ao uso de máscaras, fica facultado ao cidadão em ambientes públicos e privados o uso da máscara. Aquele cidadão que pretender usar independente do motivo, ele continua usando, não há problema”, disse o procurador. O novo decreto torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial em locais públicos e privados abertos. Nos ambientes fechados continua obrigatório o uso do equipamento. Fiscalização Sobre a competência da fiscalização, o Procurador declarou que a responsabilidade é da vigilância sanitária municipal. As festas e eventos em ambientes abertos não precisarão mais realizar a fixação de público mínimo. Em ambientes fechados, o limite de frequentadores passa a ser de 400 pessoas, desde que haja a observância da distância de segurança, fixada em Portaria do Governo do Estado. A promoção da vacinação continua e o município avalia a obrigatoriedade de um comprovante de vacinação. Quem não cumprir com as medidas previstas no Decreto municipal pode pagar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), interdição do estabelecimento e outras sanções administrativas e penais.

Desembargador nega liminar e mantém eleição da CCJ

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Os deputados estaduais aliados do vice-governador Carlos Brandão (PSDB) tiveram mais uma derrota quanto ao imbróglio sobre a presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Nessa quinta (3), o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, José José Figueiredo dos Anjos, indeferiu o pedido de deputados da base governista e manteve válida a eleição de Márcio Honaiser (PDT) como presidente da CCJ da Alema. Em seu despacho, o magistrado considerou que, por se tratar de matéria tipicamente interna do Legislativo, conceder o mandado de segurança afetaria o princípio da separação entre os Poderes. “Ocorre que a Suprema Corte possui entendimento sedimentado no sentido de que, por respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2°, da Constituição Federal, não cabe ao Poder Judiciário analisar e julgar questões que envolvam unicamente a interpretação e aplicação de normas regimentais de Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis’ a ser resolvida dentro do próprio Poder Legislativo”, destacou. A solicitação para que fosse anulada a eleição da CCJ da Casa foi assinado pelos deputados Antonio Pereira (DEM), Arnaldo Melo (MDB), Carlinhos Florêncio (PCdoB), Adelmo Soares (PCdoB), Duarte Júnior (PSB), Edson Araújo (PSB), Fábio Braga (SD), Fábio Macedo (Republicanos), Helena Duailibe (SD), Leonardo Sá (PL), Marco Aurélio (PSB), Paulo Neto (DEM), Rafael Leitoa (PDT), Socorro Waquim (MDB) e Zé Inácio (PT). Todos integram a base de apoio de Brandão, que assume o Palácio dos Leões do próximo mês e pretende disputar a reeleição para mandatário do Estado. O caso deve agora ser encaminhado à PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) para elaboração de parecer opinativo acerca do imbróglio e julgamento do mérito pelo pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Detran-MA e BPRV divulgam balanço da Operação Lei Seca

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O Detran-MA, por meio da Coordenação de Educação para o Trânsito, em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPRV), realizou blitze da “Operação Lei Seca”, em São Luís durante o período de Carnaval. Ao todo, foram abordados 460 veículos, e realizados 408 testes com o etilômetro. As ações da “Lei Seca” aconteceram no sábado (26), na Avenida dos Holandeses; no domingo (27), na Avenida São Luís Rei de França; e na terça (1º), na região da Ponta d’areia. Durante as operações, a equipe do Detran-MA realizou abordagens educativas, conscientizando condutores e passageiros sobre a importância de práticas corretas no trânsito, ressaltando principalmente, os perigos da mistura de álcool com direção. Para a Coordenadora de Educação para o Trânsito do Detran-MA e Vice-Presidente do Fórum Nacional da Lei Seca, Rositânia de Farias, as ações no Carnaval buscam formar um número maior de pessoas conscientizadas, para reduzir os riscos de acidentes e poupar vidas no trânsito. “O foco é diminuir os acidentes e mortes nesse período em que o fluxo de veículos e o consumo de bebida alcoólica são maiores”, explicou. De acordo com dados da Divisão de Estatística do Detran-MA, durante as ações realizadas no Carnaval, foram abordados 460 veículos, realizados 408 testes com etilômetro e 4 atuações. Cinquenta e dois condutores se recusaram a fazer o teste do etilômetro. Sobre a recusa ao teste com o etilômetro A recusa em fazer o teste com o etilômetro também é considerada uma infração gravíssima. Ou seja, mesmo sem realizar o exame, o condutor receberá as mesmas punições administrativas do condutor que realizou a verificação e foi constatado o consumo de álcool. A penalidade para o condutor que dirigir sob o efeito de álcool é multa de R$ 2.934,70, cujo valor será dobrado se incorrer na mesma infração dentro de um ano. O infrator ainda está sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e, como medida administrativa, a retenção do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação ( CNH).

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