Lahesio Bonfim supera Josimar de Maranhãozinho em pesquisa

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O prefeito de São Pedros dos Crentes superou o deputado federal Josimar de Maranhãozinho na última pesquisa Imirante/Escutec. Ao lado do senador Roberto, que ocupa a quarta posição nas intenções de votos, os dois disputam o lugar de candidato do presidente Jair Bolsonaro no estado. Segundo o levantamento, as três primeiras posições são ocupadas por pré-candidatos alinhados ao Palácio dos Leões. o senador Weverton Rocha (PDT) conta com 22% das intenções de votos dos maranhenses. Carlos Brandão (PSB) tem 19% e Edivaldo Júnior (PSD) 12%. Já as posições seguintes são ocupadas por bolsonaristas. Roberto Rocha (sem partido) com 11%, Lahesio Bonfim (PTB) 6% e Josimar de Maranhãozinho (PL) com 5%. Simplício Araújo (SD) completa a lista com 2%. Ernilton Rodrigues (PSOL) não pontuou. Juntos os bolsonaristas somam 22% das intenções de voto. Entre todos, apenas Lahesio Bonfim passa segurança em sua candidatura. Apesar de reafirmar-se como pré-candidato, a disposição de Josimar de Maranhãozinho é vista com desconfiança por analistas e pela classe política. O senador Roberto Rocha segue sendo uma completa incógnita. O fato é que o resultado das pesquisas fortalece a posição de Lahesio Bonfim dentro do campo bolsonarista no Maranhão. Comandante do PL, mesmo partido de Jair Bolsonaro, Josimar tem sua capacidade de articulação prejudicada com o resultado. O levantamento usado para esta matéria foi contratada pela TV Mirante e ouviu 2 mil eleitores nos dias 17 a 22 de fevereiro deste ano sob o registro com o número nº M 03951/2022.

TRT reduz para 60% circulação da frota de ônibus em São Luís

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A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), Solange Cristina Passos de Castro, autorizou a circulação de 60% da frota de ônibus na grande São Luís em sede de Agravo Regimental interposto pelo Sindicato dos Rodoviários. A multa diária por descumprimento da decisão foi mantida em R$ 50 mil. Na decisão, a desembargadora destaca que a Lei de Greve proíbe aos trabalhadores paralisação total dos serviços de transporte coletivo, mas que também impõe o dever imperativo ao Poder Público Municipal de assegurar a prestação desses serviços, conforme normas legais. A magistrada ressalta que a alegação de incapacidade financeira, dentre outras, é condição que pode desabilitar às empresas à continuidade de prestação dos serviços de transportes, sendo necessária a imediata revisão do contrato de concessão vigente visando a definitiva solução dos entraves contratuais que prejudicam os usuários com a paralisação e precariedade quanto ao serviço de transporte público. De acordo com a desembargadora, “o objetivo da decisão da Justiça do Trabalho deve ser a persecução do equilíbrio de forças das partes litigantes e a garantia de manutenção do direito ao serviço de transporte público à população, direito este que transcende aos interesses, embora legítimos e legais, das partes processuais”, declarou.

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