Famem promove seminário sobre a nova Lei de Licitações

FAMEM

Estão abertas as inscrições para o Seminário ‘O Tribunal de Contas e o controle das contratações na nova Lei de Licitações’, que será realizado na próxima sexta-feira (24), das 8h às 12h, na sede da Federação dos municípios do Estado do Maranhão (Famem), no Calhau, em São Luís. O evento, que vai abordar e esclarecer dúvidas sobre a lei nº 14.133/2021, é direcionado a prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais, ordenadores de despesa, assessores jurídicos, procuradores, controladores, contadores, CPL e pregoeiros. O seminário é uma realização da Escola de Gestão Municipal (EGM) da Famem. Com carga horária de 4 horas, a formação terá como instrutor, o auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jorge Ferreira Lobo. As inscrições são gratuitas, limitadas e podem ser feitas no site da Famem, na aba informativos.

Flávio Dino quer tomar ferry boat e entregá-lo a amigos do Governo do Estado

Copia de IMAGEM BLOG

Depois de anunciar a “BOMBA”  do esquema montado pelo governo para direcionar a licitação da concessão de 40 (quarenta) anos da travessia dos ferries para uma empresa do Pará, chamada CELT NAVEGAÇAO, que não possui nenhum ferry boat para entregar, a MOB avança em direção a “Confiscar” os 3(três) ferries dos proprietários da Servi-porto para entregá-los a CELT, e esta possa apresentá-los. O esquema da MOB e do governo consiste  em se utilizar da Medida Provisória n° 360/2021 que, em menos de 10(dez) dias rapidamente, foi transformada na Lei n°.11.525/2021 num passe de mágica pela Assembleia Legislativa, autorizando o governo a gastar dinheiro publico na suposta “reforma” dos 3(três) ferries da Servi-porto e com isto endividar a empresa e mandar a conta  “superfaturada” pela bagatela de quase R$ 15.000.000,00 para os acionistas, tendo como garantia a cobrança  imediata do pagamento com a entrega de seus ferries. Uma jogada de gênio. O governo tomando os ferries os entrega para a CELT NAVEGAÇAO e esta ficará na exploração da travessia por 40(quarenta) anos . Quem serão estes beneficiados com tal aposentadoria ? E quem está por traz da CELT? Pois se ele ganhou a licitação teria que apresentar os ferries. Tudo um esquema muito bem preparado. Informantes afirmam que existes por traz do acordo construtores e fornecedores que já trabalham para o governo e que o serviço de “recuperação” dos ferries já está sendo articulado provavelmente para ser feito pela empresa Terramar Construções, que estaria sendo a mentora  e articuladora de todo o esquema e que tem “passe libre” na MOB Estão envolvidos neste episódio um empresário do ramo naval, que andou envolvido em problemas lá pras bandas da Usina de Belomonte e um grupo empresarial conhecido dos blogs por escândalos em obras da prefeitura de São Luís. Como favor da MOB, eles já estariam utilizando os ferries de forma irregular (esta história contaremos nas próximas postagens). A pergunta que não quer calar é:  Se houve licitação e a CELT NAVEGAÇÃO ganhou, por que o governo aprovou uma Lei em menos de 10 dias para gastar dinheiro em patrimônio privado!!! Com a palavra o Ministério Público… Se esta história se confirmar, como vem acontecendo, será a maior falcatrua pública já realizada no Estado do Maranhão, onde o governo irá tomar uma propriedade privada somente para satisfazer seus interesses políticos! Muita sujeira vem por aí! Aguardem os próximos acontecimentos!!! E o capital é tão pequeno que não consegue comprar nem um barco pequeno, que dirá um ferry novo que custa mais de R$ 25.000.000,00 . Lembrando que a licitação pede cinco ferry boat.

CCJ do Senado aprova PEC da reforma eleitoral, mas sem coligações

Copia de IMAGEM BLOG

Na manhã desta quarta (22) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Eleitoral. O retorno das coligações partidárias para eleições proporcionais – nas quais a quantidade de parlamentares eleitos de cada partido é determinada pela proporção de votos obtidos por ele – foi rejeitado. As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde 2017 e já não valeram nas eleições municipais de 2020. Para valer para as eleições de 2022, o texto da PEC precisa ser promulgado até 2 de outubro. A ideia é promulgar apenas parte da proposta, evitando que ela precise voltar para a Câmara dos Deputados, atrasando o andamento. Segundo a Agência Senado, um dos trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos na casa foi o peso dois dos votos em negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral até 2030. O ponto deve funcionar como um incentivo aos partidos, para que incluam mais candidatos dessas minorias no quadro da disputa eleitoral. “Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros. Os votos por eles obtidos redundarão, a partir do ano seguinte à eleição, um volume maior de recursos repassados mensalmente para o partido”, explicou Tebet. A proposta que segue ao plenário do Senado também propõe a mudança no dia da posse do presidente da República, de 1º para 5 de janeiro; e de governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. O texto aprovado pela CCJ também prevê que os deputados federais, estaduais e distritais e os vereadores que saírem do partido no qual tenham sido eleitos não deverão perder o mandato se o partido concordar com a saída. Atualmente, o mandato só não é perdido se houver justa causa. A votação da PEC foi colocada na pauta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para ocorrer nesta quarta-feira, 22, e tem início previsto para às 16h de forma semipresencial.

Maranhense quer mudar análise de pedidos de impeachment

20210922_075649_0000

Projeto de Lei do deputado Hildo Rocha fixa prazo para que os Presidentes da Câmara e do Senado decidam sobre impeachment de presidentes da república e ministros do STF. De acordo com o parlamentar, a iniciativa procura solucionar situações equivalentes à que foi apontada por Cármen Lúcia, em voto que a Ministra deu, recentemente, a respeito de um pedido feito por um Deputado Federal ao Supremo Tribunal Federal para que o Judiciário fixasse prazo para o Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, decidir a respeito de pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro. O deputado Hildo Rocha entende que o projeto gera tranquilidade. “A inação do presidente Artur Lira, no que diz respeito a decisão dos pedidos de impeachment do presidente da república, gera muita intranquilidade no mercado. Ele decidindo arquivar ou iniciar o processo é melhor do que ficar desse jeito que está atualmente. Com relação a questão legal, a ministra Carmem Lúcia foi bastante clara quando disse que, em razão do princípio da independência dos Poderes, o STF não pode fixar prazo ao deputado Artur Lira para decidir sobre os pedidos de impeachment, pois o prazo de decisão do presidente da Câmara é um assunto de competência legislativa”, argumentou Hildo Rocha. Justificação Hildo Rocha argumentou que a Constituição de 1988 prevê crime de responsabilidade, atribuindo competência à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para julgá-los, quanto às mais altas autoridades da República. Hildo Rocha considera que as normas contidas no art. 85 do Pacto Político, visam a proteger valores fundamentais da ordem jurídica, tais como a existência da União, o livre exercício dos Poderes e dos direitos fundamentais dos cidadãos, a segurança interna do País e o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Entretanto, o parlamentar enfatiza que há realmente uma lacuna na Lei nº 1.079, que trata de crimes de responsabilidade dos Presidentes da República e Ministros do STF. “Isso impede que os pedidos de impeachment sejam devidamente processados, necessário então solucionar essa questão”, alegou. Prazos definidos O Projeto de Lei 3.134/21, estabelece o prazo de 30 dias para que o Presidente da Câmara dos Deputados decida a respeito de pedidos de impeachment de Presidente da República e 30 dias para o Presidente do Senado decidir a respeito do pedido de impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal. “Caso os presidentes da Câmara e do Senado não decidam, dentro do prazo previsto, os pedidos de impeachment serão automaticamente enviados aos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente, para que sejam, de forma legítima, apreciados pelos deputados, no caso do pedido de impeachment de presidente da República e senadores, em função do pedido de impeachment de ministros do supremo. Entendo que esse projeto é fundamental para o bom funcionamento das instituições, razão pela qual o submeto à apreciação desta Casa legislativa. Espero contar com o apoio dos ilustres colegas para a sua aprovação”, afiançou Hildo Rocha. Acompanhe o Blog do 

Como ocorre o processo de inflação e o aumento dos preços

Quando o IGPM espelhar o gráfico abaixo, não pensem que é coincidência, coisa do acaso. A inflação provocada pelo governo quando aumenta a oferta de moeda e crédito é a indutora do aumento generalizado de preços, ação defensiva dos que trabalham e produzem quando percebem que a unidade monetária que lhes é imposta está perdendo poder de compra por diluição do seu valor. Notem que a expansão monetária – inflação – alcançou seu pico em outubro de 2020. O governo alcançou uma oferta de meios de pagamento 31% maior do que a que existia em outubro de 2019. Essa expansão foi diminuindo até atingir em julho de 2021 a taxa de 10%. Somando-se a esse movimento do governo, tivemos nesse período queda na produção, o que significa retração na oferta de bens, produtos e serviços, o que agrava as consequências do processo inflacionário protagonizado pelo governo. Não confundam redução da inflação com deflação. Redução da inflação é quando a expansão dos meios de pagamento é menor. Deflação significa a situação que se dá quando o governo, em vez de aumentar a oferta, a diminui retirando moeda e reduzindo a oferta de crédito, trazendo os saldos para patamares menores do que os anteriores. A inflação é semelhante a um imposto disfarçado com o qual o governo aumenta o seu poder de gasto sem precisar de autorização do congresso para aumentar a tributação, nem precisar tomar empréstimos pressionando a taxa de juros para cima. Na realidade, no curto prazo, o aumento de liquidez faz com que haja crescimento de demanda e os consumidores se sentem confiantes com a ideia de terem maior poder de compra. No entanto, como inflação, aumento dos meios de pagamento, não significa necessariamente aumento de produtividade, a relação entre a disponibilidade dos meios de pagamento e a produção mais as importações aumenta, abrindo espaço para o aumento dos preços e a consequente perda do poder de compra, sem que os consumidores percebam claramente. As pessoas, após receberem seus salários ou rendas, ao chegarem nos supermercados, por exemplo, verão que precisam gastar mais do dinheiro que ganharam para comprar a mesma coisa. Isso se dá porque os produtores e distribuidores dos produtos percebem antes dos consumidores a nova relação entre a oferta de moeda e crédito e a oferta de bens, produtos e serviços. Esse desequilíbrio afeta a relação de demanda e oferta artificialmente. O meio de troca, que é o dinheiro, perde a sua imparcialidade, perde o seu poder de ser reserva de valor e garantidor da capacidade de compra das pessoas ou empresas baseadas na produtividade enquanto exercem a função de consumidoras de recursos, servindo então como agente de transferência da capacidade aquisitiva do setor produtivo, transferindo-a para o setor coercitivo da sociedade. Não podemos esquecer que toda a renda do estado advém do uso indiscriminado da coerção, seja através dos impostos conhecidos, seja através do imposto inflacionário, a mais perversa e deletéria de todas as formas que o governo tem para usar o que não é seu. Roberto Rachewsky é empresário

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.